A Configuração do Poder Local na Constituição Portuguesa de 1976: A Autonomia do Poder Local e o Poder Regulamentar Municipal.
Date
2014-05-22
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Portuguese
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Com a presente dissertação tentou-se definir qual a configuração do Poder Local na
Constituição Portuguesa de 1976, nomeadamente as relações de dependência (ou não) entre a
lei e o poder regulamentar municipal.
O primeiro passo foi compreender a evolução histórica dos municípios, usando, sempre que
possível, uma abordagem antropológica.
O segundo passo foi tentar entender a configuração do Poder Local na Constituição de 1976.
Nessa demanda tentamos fazer um aproximação sistemática a fim de entender o verdadeiro
alcance daquilo que a Constituição denomina, expressivamente, de “Poder Local”, e qual a
extensão dos poderes normativos que a ele foram confiados.
As conclusões chegadas foram:
1. A Constituição de 1976 cria a sua própria ideia de Poder Local, não fazendo apelo a
nenhuma realidade socialmente pré-existente ou metaconstitucional.
2. Existe um núcleo de atribuições a cargo do Poder Local que não pode ser posto em
causa pelo Estado Central, ainda que recorrendo a atos legislativos.
3. Esse núcleo de atribuições locais é identificável como uma reserva de densificação
normativa a favor das autarquias locais.
4. Para se alcançar o conteúdo dessa reserva de densificação normativa há que fazer
apelo ao princípio da subsidiariedade.
5. A Constituição Portuguesa impõe a existência de uma cláusula aberta de atribuições a
favor das autarquias locais, em especial dos municípios.
6. Analisando a jurisprudência do Tribunal Constitucional constata-se uma fraca
proteção do núcleo de atribuições reservadas aos municípios, apesar da defesa, em
abstrato, de uma noção forte de autonomia local.
Keywords
Constituição Portuguesa, Poder Local, atribuições locais, regulamentos
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
201243750
Designation
Mestrado em Direito. Ciências Jurídico-Políticas
Access Type
Open Access