O sistema de extradição em mutação: perspectivas europeias

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2004

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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A figura da extradição existe desde tempos remotos, sendo referida nos textos bíblicos e adquirindo expressão jurídica no séc. XIV. Actualmente aparece configurada por tratados de extradição bilaterais, convenções multilaterais e leis internas (art. 33º da Constituição portuguesa). Por decisão do Conselho da UE, os Estados membros são solicitados a alterar os seus procedimentos no que toca à extradição, basicamente com o objectivo de acelerar a entrega por um Estado de uma pessoa procurada por outro Estado, para efeitos de procedimento criminal ou cumprimento de pena.

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