A idade como fator de discriminação válido frente ao princípio da igualdade

dc.contributor.advisorRosário, Pedro Trovão do
dc.contributor.authorLima, Luíza Rosa Oliveira
dc.date.accessioned2023-03-21T10:41:16Z
dc.date.available2023-03-21T10:41:16Z
dc.date.issued2023-03-14
dc.description.abstractO presente trabalho teve como objetivo analisar a presença da idade nas diversas Constituições Brasileiras e Portuguesas como fator que, a respeito de alguns institutos, marca o início de alguns direitos, e, mormente, servir também de parâmetro para dizer quando se dá o início a maioridade penal. Verificar se a técnica utilizada pelo Constituinte originário de tratar alguns institutos, a exemplo da imputabilidade penal, diretamente na Constituição, matéria antes afeta a legislação ordinária, é válida frente ao princípio da igualdade. Para tanto, foram consultadas as legislações específicas dos dois países, tendo início com as Constituições brasileiras, seguindo com as Constituições de Portugal, priorizando os seguintes aspectos: quais institutos a idade interferia, ora para assegurar o exercício facultativo ou obrigatório de um direito, ora para determinar o início de situações jurídicas novas, até o momento de estabelecer quando a pessoa passa ser imputável penalmente. No Brasil, é dado tratamento jurídico-penal diferenciado aos menores de 18 (dezoito) anos incompletos, que não serão submetidos Código Penal, por escolha do Constituinte, de maneira que serão tratados segundo estatuto próprio, no caso atual o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Esse tratamento decorre da Constituição Republicana de 1988, que vê na proteção à criança e ao adolescente uma prioridade, o que tornou a questão da inimputabilidade penal uma garantia fundamental, cuja idade não pode ser reduzida pelo desejo do legislador originário. Em Portugal, a inimputabilidade ocorre até os 16 (dezesseis) anos incompletos, quando o inimputável, em razão da idade, escapa aos rigores do Código Penal português. Vale salientar que, apesar de no Brasil a maioridade penal começar em momento diferente do que ocorre em Portugal, os dois países estabelecem que se a pessoa estiver cumprindo medida socioeducativa, essa medida poderá ser cumprida até, no máximo, 21 (vinte) anos. Ao se analisar as legislações brasileiras e portuguesas, deu-se evidencia à diferença de tratamento atribuído à criança e ao adolescente ao longo dos diversos diplomas legislativos que surgiram até o momento. Conclui-se, nesta dissertação, que o modo como a criança e o adolescente passaram ser vistos e tratados ao longo dos anos é um tema que evoluiu, e, percebe-se que, a depender do sistema jurídico, se brasileiro ou se português, o tema tem status constitucional de direito fundamental, sendo, inclusive, considerado cláusula pétrea. É o caso da inimputabilidade penal que, no Brasil, é enfrentado diretamente no texto constitucional, que, com isso, busca realizar, igualdade material, bem como a impedir que, diante do desejo do legislador infraconstitucional, seja a maioridade reduzida por um processo legislativo ordinário.pt_PT
dc.identifier.tid203265700pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/6098
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.subjectConstitucionalismopt_PT
dc.subjectIdadept_PT
dc.subjectIgualdade.pt_PT
dc.subjectInimputabilidade Penalpt_PT
dc.subjectCláusulas Pétreaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.titleA idade como fator de discriminação válido frente ao princípio da igualdadept_PT
dc.typemaster thesispt_PT
dspace.entity.typePublicationen
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicaspt_PT

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