Actualización del régimen jurídico internacional de los Refugiados
Date
2017-05-18
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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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A presente comunicação aborda o tema da liberdade no “Alto Mar” e na “Área”, o último
reduto do que Hugo Grócio denominava Mare Liberum, bem como os impactes ambientais desta
liberdade nos recursos biológicos marinhos. Em especial, aborda-se a possibilidade de que o
Protocolo de Nagoia – sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios
que advêm da sua utilização – possa ser também aplicado, com as devidas adaptações ao “Alto
Mar” e à “Área”. O referido Protocolo faz parte da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB)
e foi aprovado em 29 de outubro de 2010 em Nagoia (Japão), durante a 10ª Conferência das Partes
da CDB, entrando em vigor em 2014. Apesar do seu curto período de implementação, penso que
este Protocolo constitui o melhor instrumento disponível para evitar o monopólio pelos países
mais avançados tecnologicamente de material genético marinho extremamente valioso para toda
a Humanidade. Daí a minha proposta de extensão do âmbito de aplicação do mesmo, atualmente
limitado às águas jurisdicionais dos Estados costeiros, para zonas fora da soberania nacional, como
são o “Alto Mar” e a “Área”
Keywords
Refugiados, derecho internacional, Estados, Asilo, Conflictos
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Journal article
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Open Access