Actualización del régimen jurídico internacional de los Refugiados

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2017-05-18

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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A presente comunicação aborda o tema da liberdade no “Alto Mar” e na “Área”, o último reduto do que Hugo Grócio denominava Mare Liberum, bem como os impactes ambientais desta liberdade nos recursos biológicos marinhos. Em especial, aborda-se a possibilidade de que o Protocolo de Nagoia – sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização – possa ser também aplicado, com as devidas adaptações ao “Alto Mar” e à “Área”. O referido Protocolo faz parte da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e foi aprovado em 29 de outubro de 2010 em Nagoia (Japão), durante a 10ª Conferência das Partes da CDB, entrando em vigor em 2014. Apesar do seu curto período de implementação, penso que este Protocolo constitui o melhor instrumento disponível para evitar o monopólio pelos países mais avançados tecnologicamente de material genético marinho extremamente valioso para toda a Humanidade. Daí a minha proposta de extensão do âmbito de aplicação do mesmo, atualmente limitado às águas jurisdicionais dos Estados costeiros, para zonas fora da soberania nacional, como são o “Alto Mar” e a “Área”

Keywords

Refugiados, derecho internacional, Estados, Asilo, Conflictos

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