Atletas Transgénero e Hiperandrógenas: podemos regular a lotaria genética natural?

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2023

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Brasílica. Edições Brasil
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Portuguese

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A organização das competições desportivas é presidida por um critério binário de género. Esta disposição é o reflexo heteronormativizado e hierarquizado socialmente construído que encontra respaldo na discursividade igualitária formal. A igualdade de género postula que se acautelem as diferenças que caraterizam a espécie humana, por oposição a um modelo persecutório de neutralidade que não assegura as diversas manifestações do exercício do direito fundamental à diferença que, em bom rigor, é expressão do princípio da igualdade material. A discriminação indireta que se infere do resultado eminentemente exclusivo e segregador das atletas transgénero femininas e com diferenças no desenvolvimento sexual é premissa para uma compreensão alargada do conceito de género e do papel fundamental que a paridade pode significar na concretização da igualdade material no âmbito das competições desportivas profissionais.

Keywords

Direitos Humanos, Desenvolvimento da personalidade, Direito à diferença e Identidade pessoal

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978-65-5104-028-3

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