Provas ilícitas . Problemática da sua (in)admissibilidade no processo penal
Date
2016-02-12
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Portuguese
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Abstract
As proibições de prova são um instituto jurídico autónomo que visa tutelar os
direitos, liberdades e garantias dos cidadãos impondo, por essa via, limites à actividade
de investigação criminal. Consubstancia, por isso, uma garantia de defesa criminal, com
assento constitucional.
A doutrina e a jurisprudência muito têm laborado sobre a sua autonomia
jurídica e o regime que lhe deve ser aplicado. Reconduzidas, pelo elemento literal, ao
regime de nulidade, verifica-se que este fica aquém da vocação intrínseca das proibições
de prova, com importantes consequências ao nível dos seus efeitos práticos,
nomeadamente quanto ao efeito-à-distância.
Pela sua relevância jurídica e prática, a matéria das proibições de prova nunca
está acabada, constituindo, porventura, o melhor instrumento jurídico ao nível
processual para combater e destruir os efeitos da valoração indevida de provas
proibidas.
Keywords
Proibições de prova, Direitos fundamentais, Garantia de defesa, Efeito-à-distância
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
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TID
201043750
Designation
Access Type
Open Access