O silêncio como garantia de direitos fundamentais das vítimas e dos arguidos no Processo Penal Português

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2013-06-22

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Portuguese

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Nesta dissertação revelamos como as declarações do arguido no Processo Penal Português constituem um meio de prova, ou seja, entre nós o arguido não assume a posição de testemunha, obedecendo as suas declarações a uma disciplina própria e uniforme com as normas constitucionais relativas às suas garantias de defesa em processo criminal. O Processo Penal tem como finalidades descobrir a verdade, realizar a justiça, defender e garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos e assim alcançar a paz jurídica perturbada com a prática de crimes. O arguido ao ser interrogado tem a oportunidade de ser ouvido para apresentar a sua versão dos factos e exercer o seu direito de autodefesa, como também poderá optar por se calar sem que isso seja usado contra ele. Nem sempre assim foi, com a evolução da ciência surgiram novos métodos de investigação, que paulatinamente destacaram a característica de observar o arguido como sujeito de direitos a privilegiar o princípio da dignidade humana. O direito ao silêncio passou a ser aceite como garantia e como corolário do princípio contra a auto-incriminação. O silêncio do arguido não pode fundamentar uma presunção de culpa: ele presume-se inocente, e este é um dos princípios basilares consagrados na nossa CRP. Mas existe um outro aspecto relevante que é o papel que a vítima assume no julgamento, uma vez que, o que era importante era discutir a condenação do acusado. Presentemente, a vítima tornou-se numa dificuldade do Processo Penal, pois passou a ser considerada sujeito do processo e destinatária de medidas de protecção. O estudo dos princípios que prestigiam o direito ao silêncio e os seus reflexos evidenciam a necessidade de debater este tema. Esta será uma dissertação prospectiva, porquanto iremos falar no que possuímos actualmente e reflectir sobre o futuro.

Keywords

Silêncio, auto-incriminação, presunção de inocência, interrogatório

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Master thesis

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