Determinação e transferência da propriedade no contrato de empreitada (análise interpretativa do art. 1212° do Código Civil)

dc.contributor.authorSilva, Fernando
dc.date.accessioned2023-03-17T13:20:12Z
dc.date.available2023-03-17T13:20:12Z
dc.date.issued2003
dc.description.abstractO regime jurídico da empreitada suscita um conjunto de problemas associados às obrigaçõesrecíprocas impostas para o empreiteiro e dono da obra. O tema de fundo neste trabalho incide sobre as questões em tomo da propriedade da obra. Destinando- -se a empreitada à construção de uma obra e à sua aquisição pelo dono da obra, mas sendo o contrato de empreitada por si só inidóneo para fazer operar essa transferência, impõe-se saber como a mesma se transmite. Assim como releva saber quem, a cada momento, acarreta os efeitos associados à propriedade. A nossa lei estabelece como critério para determinação da propriedade da obra na empreitada de imóveis a propriedade do solo, e nos bens móveis a propriedade dos materiais.pt_PT
dc.identifier.issn0873-495X
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/6062
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.publisherUniversidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direitopt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.subjectEconomiapt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectConstruçãopt_PT
dc.titleDeterminação e transferência da propriedade no contrato de empreitada (análise interpretativa do art. 1212° do Código Civil)pt_PT
dc.typejournal articlept_PT
degois.publication.firstPage93pt_PT
degois.publication.lastPage100pt_PT
degois.publication.locationLisboapt_PT
degois.publication.titleGalileu: revista de economia e direitopt_PT
degois.publication.volumevol. VIII, nº2pt_PT
dspace.entity.typePublicationen

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