Intervenção humanitária e guerra preventiva: As novas guerras justas

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2005

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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Duas guerras nos últimos cinco anos vieram pôr em causa a ordem jurídica internacional actual, havendo mesmo quem refira numa “desordem” jurídica internacional. Falamos da intervenção militar da NATO durante a crise do Kosovo em 1999 e da guerra do Iraque em 2003. A intervenção militar da NATO em 1999 foi justificada com base nos seus fins humanitários. O objectivo primordial dos aliados era o de parar a catástrofe humanitária a que se estava assistir na província jugoslava. Na guerra no Iraque, em 2003, foram apresentadas diversas justificações, entre elas a existência de um direito de legítima defesa preventiva para impedir o uso de armas de destruição maciça por parte do regime iraquiano ou por grupos terroristas. Ambos os casos ficaram marcados pela ausência de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas a autorizar expressamente o uso da força, no primeiro caso, por uma organização regional, no segundo, por uma coligação de Estados liderada pelos EUA. Ambas as guerras ficaram marcadas igualmente pela controvérsia que geraram, tanto nos meios políticos como nos meios jurídicos, precisamente dada a ausência de uma autorização do Conselho de Segurança e pelas justificações invocadas.

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