Os meios atípicos da prova em processo penal
Date
2018-01-25
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Language
Portuguese
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Abstract
A prova no nosso sistema processual penal assume um papel de relevo desde o início até ao
final do processo. Sem prova não pode existir condenação. Para existir prova, tem de se
recorrer a meios de obtenção de prova e esta tem de ser validade e não pode ser nula.
Apesar de o nosso Código Processo Penal nos oferecer um leque variado de provas que são
permitidas, não fecha a porta à possibilidade de serem usadas outras que legalmente não são
proibidas. São as chamadas provas atípicas, que nos levam para a jurisprudência e para a
inevitável livre apreciação da prova, uma vez que não tipificadas na lei, nela não são
reguladas.
A prova que num processo pode ser admitida, noutro, mediante as circunstâncias e os factos
que se pretendem provar será admissível. Contudo existem limites a esta admissibilidade que
não podem ser ultrapassados. Falamos em situações em que o uso da prova atípica colide com
os direitos fundamentais dos intervenientes.
Assim, num juízo de admissibilidade do tipo de provas não reguladas legalmente, é necessário
proceder-se com todo o rigor exigido e no respeito por todos os princípios basilares do
processo penal.
Keywords
prova, prova atípica, limites, direitos fundamentais, princípios
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201840677
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Criminais
Access Type
Open Access