Os reflexos da dignidade da pessoa humana no reconhecimento de paternidade na contemporaneidade: diálogo luso-brasileiro

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2024-03-18

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Portuguese

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A temática dos reflexos da dignidade da pessoa humana no direito ao reconhecimento de paternidade na contemporaneidade ganhou grandes proporções a partir do julgamento, em 2016, do RE 898060/SC pelo STF no Brasil, que tratou acerca da paternidade socioafetiva e do reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica. Já em 2017, por meio do Provimento n.º 63, o CNJ autorizou o reconhecimento voluntário de paternidade e de maternidade socioafetiva perante os cartórios, abrindo as portas para o ingresso da pluriparentalidade pela via extrajudicial. Trata-se de um assunto relativamente novo, especialmente em Portugal, que vem discutindo ainda o tópico do “direito ao desenvolvimento da paternidade socioafetiva”. Na prática, a socioafetividade há tempos estrutura vínculos de paternidade fáticos nos lares nacionais. A “adoção à brasileira” (espécie de “perfilhação simulada”), largamente aceita pela sociedade, se mostrou consolidada, chegando-se hodiernamente ao tratamento do tema dos efeitos jurídicos do reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e afetiva em sede de multiparentalidade, como as obrigações alimentares e as consequências nos direitos sucessórios. A partir de aprofundada análise doutrinária da socioafetividade e do arcabouço constitucional que lhe embasa, procura-se demonstrar como o princípio da dignidade da pessoa humana vem refletindo no reconhecimento de paternidade na contemporaneidade. Para tanto, procede-se à apreciação da construção do conceito da dignidade da pessoa humana na ordem jurídica e em especial no direito de família, além do exame do estabelecimento de paternidade no Brasil e em Portugal e da análise crítica sobre o instituto da socioafetividade, amplamente forjado sob a realidade social das “adoções à brasileira” e de seus desdobramentos jurídicos. Dessa forma, conclui-se pelo reconhecimento da multiparentalidade, isto é, da possibilidade de cumulação entre vínculos de filiação afetivo e consanguíneo, com os seus efeitos jurídicos próprios, sendo certo que o princípio da dignidade da pessoa humana é a direção a guiar a sua incidência, que deve ser circunstancialmente invocada sempre que sirva para salvaguardar o superior interesse do filho.

Keywords

Reconhecimento de paternidade, Socioafetividade, Multiparentalidade, Efeitos jurídicos

Document Type

Master thesis

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TID

203589050

Designation

Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type

Open Access

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