Os artifícios no contrato de seguro: as cláusulas contratuais gerais e o dever de informação

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2014-10-01

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Portuguese

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Na presente dissertação pretendemos, numa primeira fase, caracterizar o contrato de seguro, esboçando a sua noção, os elementos essenciais que o constituem, os princípios que o regem, a formação e as vicissitudes por que passa esse vínculo contratual. Num segundo momento, abordaremos o problema do contrato de seguro do ponto de vista da protecção do consumidor, incidindo na problemática das cláusulas contratuais gerais abusivas e na falta do dever de informação ao tomador de seguro aquando da celebração do contrato. As novas exigências da publicação, a revisão legislativa do contrato de seguro no DL 72/2008 de 16 de Abril, vieram consolidar determinadas inovações introduzidas por diplomas avulsos e, por outro lado, permitiram inscrever alterações significativas neste instituto jurídico. Examinaremos até que ponto o novo decreto visa proteger a parte mais vulnerável, como nos propõe no ponto n.º 2 do seu preâmbulo, quando proclama que “nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado como a parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas de seguro.” Abordaremos igualmente os direitos e deveres resultantes do contrato de seguro, de maneira a que as condições essenciais sejam asseguradas para que se verifique uma boa relação entre segurado e seguradora. Delinearemos, além disso, as várias fases do dever de informação, desde a celebração até ao termo do contrato, bem como as consequências decorrentes da sua falta. Analisaremos também o papel da Comissão Europeia no que concerne à protecção dos consumidores no âmbito do contrato de seguro, porquanto a harmonização da legislação sobre o contrato de seguro nos Estados Membros impõe-se como a mais elementar obrigação de quem pretende fazer luz sobre o nebuloso manto que, habitualmente, separa os segurados das seguradoras, sendo que esse seria o seu imperioso contributo, pelo que deveria constar do topo da sua agenda programática.Por fim, esboçaremos os vários meios, judiciais e extrajudiciais, disponíveis ao tomador de seguro e ao segurado para que lhes assista a faculdade de reacção contra o segurador quando este incorrer em falta e incumprimento relativamente a alguns deveres contratuais ou quando violar o contrato e como os nossos tribunais têm abordado a questão da utilização de cláusulas contratuais gerais nos contratos de seguro e a falta de informação quer a pré-contratual quer a contratual nesse tipo de contrato.

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Master thesis

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201245353

Designation

Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
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Open Access

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