O aproveitamento ilícito da semelhança com a marca de prestígio – O acórdão Gullón-OREO

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2021-01

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RATIO LEGIS. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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No dia 28.05.2020 a Sétima Secção do Tribunal Geral proferiu o acórdão que será objecto deste comentário, onde se julgou improcedente o recurso interposto pela sociedade Galletas Gullón S.A., inconformada com a decisão da Segunda Sala de Recurso da EUIPO, que recusou o registo de uma marca da União correspondente a um signo figurativo por existir uma marca anterior registada de prestígio “OREO” da International Great Brands LLC2 . A relevância desta decisão resulta da delimitação da protecção conferida pela normativa comunitária às marcas de prestígio3 , fornecendo parâmetros concretos para identificar a existência de uma marca de prestígio, ainda quando este prestigio advenha da utilização conjunta com outra marca, bem como da verificação das condições ou elementos que permitem constatar a existência de um sinal distintivo idêntico ou semelhante posterior, que possa implicar uma utilização parasitária ou “free riding problem."

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Legislação, Jursiprudência

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