O direito à boa administração pública em face da discricionariedade administrativa

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2022-10-28

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Portuguese

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Analisa-se neste trabalho a evolução do direito à boa administração e seu reconhecimento enquanto direito fundamental, nos textos constitucionais, apto a reconectar o cidadão à organização estatal, reaproximando-a do objetivo para o qual foi criada e impondo ao gestor público, no exercício das faculdades discricionárias, a adoção das melhores soluções possíveis ao caso concreto. Tal direito é construção doutrinária e jurisprudencial, elaborado, inicialmente, como um modelo standard, cuja acolhida expressa, em nível europeu, se deu no art. 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2000, incorporada pelo Tratado de Lisboa, com força vinculativa a partir de 2009. No âmbito do ordenamento jurídico português, sua consagração foi efetivada a partir da revisão operada no Código de Procedimento Administrativo em 2015. No Brasil, seu reconhecimento decorre de uma visão sistêmica do nosso ordenamento jurídico, a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito. Tal direito, com caráter fundamental, possui eficácia direta e imediata, vinculando o gestor e reforçando as barreiras contra as arbitrariedades no poder, impondo também, o controle das decisões administrativas antijurídicas pelo exercício da discricionariedade fora ou aquém dos limites juridicamente impostos; tudo sem prejuízo da reformulação da responsabilidade do Estado, pois este deve ser o primeiro a assegurar a proteção efetiva do núcleo indisponível dos direitos fundamentais.

Keywords

Boa Administração, Discricionariedade Administrativa, Direito Fundamental

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Master thesis

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203118979

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