Constitucionalismo: Efeitos da queda do muro de Berlim
Date
2019-09-13
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Language
Portuguese
Alternative Title
Direito Constitucional em Foco
Abstract
A Lei Fundamental, em 1949, foi pensada como provisória. Hoje ela é celebrada como um sucesso devido à estabilidade que concedeu ao Estado Alemão.
Após a Segunda Guerra Mundial, e já nos primeiros anos da guerra fria, os governadores militares dos Estados Unidos, da França e do Reino Unido solicitaram aos Primeiros Ministros dos dez Estados Federados ocidentais da Alemanha a designação de um poder constituinte. A Lei Fundamental previa duas vias de conclusão da reunificação:
1. O artigo 146 previa a elaboração de uma Constituição pelo povo alemão na sua íntegra.
2. A opção realizada foi a aplicação do artigo 23 da Lei Fundamental na sua versão anterior e assim a adesão dos cinco Estados Federados da Alemanha oriental para a República Federal da Alemanha.
Os cidadãos da Alemanha oriental e os seus movimentos não tinham feito uma revolução pacífica com o intuito de trocar a totalidade de um regime por outro: eles criticaram sim aspetos fundamentais na política chamada comunista, mas, ao mesmo tempo, tratava-se da sua identidade nacional, tendo ela muitas coisas que não pretendiam perder.
Keywords
muro de Berlim, Constituição Alemã, reunificação da Alemanha, Grundgesetz, História da reunificação alemã, Revolução pacífica alemã
Document Type
Lecture
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Citation
Bothe, Anja, Constitucionalismo: Efeitos da queda do muro de Berlim, in: Direito Constitucional em Foco, Conferência da Ordem dos Advogados Brasileiros, Subsecção de Itajaí, Santa Catarina, 13 de Setembro de 2019
Identifiers
TID
Designation
Access Type
Open Access