Capacidade civil das pessoas com deficiência mental
Date
2023-06-28
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Portuguese
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Durante muito tempo, as pessoas com deficiência mental foram tratadas pelo legislador como um objeto de proteção sem poderem exercer plena capacidade civil por serem consideradas incapazes de tomar autonomia legal. Embora a Declaração Universal dos Direitos do Homem tenha garantido a dignidade da pessoa humana a todas as pessoas, indistintamente, e apesar de outros Tratados Internacionais garantirem os direitos das pessoas com deficiência, houve uma lacuna na proteção dos direitos fundamentais da liberdade e da autonomia dessas pessoas. Este cenário mudou quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada na Convenção de Nova Iorque, em 2007, com o objetivo de criar um instrumento juridicamente vinculativo para que os Estados Partes promovam, protejam e garantam todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência. A Convenção foi um marco na história para assegurar o exercício da capacidade jurídica em pé de igualdade com os outros, o que gerou um grande debate sobre o assunto, especialmente se, garantindo a plena capacidade civil das pessoas com deficiência mental, não estivesse a prejudicar este grupo de pessoas.
Keywords
Pessoa com deficiência mental, Capacidade Civil, Autonomia, Direito Fundamental
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
203331931
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type
Open Access