O casamento como base da família coexistindo com a evolução do divórcio
Date
2020-10-19
Embargo
2021-10-20
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Language
Portuguese
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Abstract
Esta dissertação, em primeiro momento, apresenta a investigação com o objetivo de
demonstrar que o casamento, desde os tempos mais remotos até a atualidade, seja em qual
estrutura apresente-se, é a base da família. Demonstram-se, através de pesquisa bibliográfica,
conceitos de vários catedráticos portugueses e brasileiros nos quais, embora uns defendam o
casamento como um contrato e outros o defendam como um instituto, a finalidade é a mesma:
a construção de um núcleo familiar com base em si mesmo. Confirma-se, no decorrer da
dissertação, que a vontade dos nubentes (pessoas) é a construção da família e de uma vida
conjugal perpétua com amor e afinidades. O sentido social da família é firmado num primeiro
prisma visando à procriação, pois o casamento é celebrado e lavrado para depois evoluir com
o nascimento do(s) filho(s). Porém, com o passar dos tempos e com a modernidade a avançar,
surgiram outros tipos de união (casamento) – (homoafetivo, por exemplo) nos quais, apesar
de não existir esse fim natural, existe a vontade de formação do núcleo familiar da mesma
forma, seja o agrupamento por afinidade, seja pela adoção ou pela procriação medicamentosa.
Desta forma o casamento tanto é uma entidade, como um instituto, ou um contrato. Sendo
assim, encadeia-se de forma consectária a base da família pelo casamento, pela união, e, desta
forma, o desfazimento do casamento também se dá, a contrariar a perpetuação da união, como
era instituído nos primórdios dos tempos. O divórcio foi introduzido vagarosamente e sua
notória evolução se fez de acordo com as necessidades da própria sociedade nos dois países,
Portugal e Brasil. A história da Lei do Divórcio deu um salto evolutivo em pouco mais de
uma década, onde dispensa o lapso temporal anteriormente obrigatório. Outra evolução
notória é que a culpa foi banida, não sendo mais necessária sua comprovação, e, desta forma,
o casamento é desfeito bastando um da relação não ter mais vontade de permanecer casado,
não ter afeto pelo outro ou não ter interesse em continuar a relação. Por fim se chega à
conclusão de que o casamento sempre foi a base da família, e continua a ser, mesmo nos
tempos modernos, evoluindo em sua formação e com ele demonstrando e coexistindo mesmo
na evolução da lei do divórcio, pois a necessidade da lei do divórcio evoluir é proporcional ao
quanto for necessário para acompanhar a evolução da sociedade; devido ao facto de o ser
humano ser diverso e seus sentimentos e necessidades alterarem-se constantemente.
Keywords
casamento, família, divórcio, evolução
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202538818
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access