Perspetivas dos regimes de casamento civil e de união de facto nos ordenamentos português e angolano
Date
2018-06-11
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Portuguese
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A apresentação deste trabalho de dissertação tem como foco principal a analise
jurídica sobre o casamento civil e a união de facto nos ordenamentos Português e no
ordenamento angolano. Isto é, tendo em consideração a realidade social de cada país,
procuramos entender quais as diferenças existentes entre os dois institutos. Em virtude do
nosso tema focar-se à volta da família, e por sabermos que a família é constituída também
pelos filhos, optamos pela escolha de um outro instituto jurídico para acrescer ao estudo
do tema. Deste modo, o tema da adoção foi o escolhido. Trata-se de um instituto com
raízes antigas, tendo passado a fazer parte do ordenamento jurídico português, e do
angolano no código civil de 1966.
O código civil português, no seu artigo 1576.º, apresenta uma ideia sobre a família,
estabelecendo para o efeito que: “é considerada família as pessoas que se encontram
unidas pelo casamento, pelo parentesco, pela afinidade e pela adoção”.
Em muitas sociedades, a ideia apresentada à volta da família é a que, o seu objetivo
principal é a procriação. Assim, o ser humano ao celebrar o casamento, constitui uma
família, e o seu desenvolvimento criar-se-á com o nascimento ou surgimento dos filhos
(no caso da adoção). Com as alterações sociais, os conceitos também vêm se modificando.
Veja-se que em Portugal, o casamento e a união de facto, há menos de 10 anos, eram
apenas considerados enquanto relações de cariz heterossexuais, pois que o factor
procriação estava muito assente na ideia que se tinha de família. Atualmente, a orientação
sexual de um individuo não é mais um impedimento à realização de um casamento ou
mesmo de uma união de facto.
Na era do Direito romano, a união de facto era considerada enquanto simples
concubinato, entendido como uma convivência imoral, consubstanciadora de crime
1
. Mas
com a evolução que as sociedades vêm sofrendo, atualmente a união de facto é
considerada como uma fonte parafamiliar/familiar por muitos optada. Ambos os
ordenamentos respeitam a família como sendo o pilar do desenvolvimento de uma
sociedade. Assim, a adoção surge como uma segunda oportunidade de vida que é dada às
crianças de poderem ver as suas vidas organizadas no seio de uma nova família que as
escolheram por amor., e também para os pais, que têm essa segunda oportunidade de realização pessoal, pois pode se dar o caso de já terem escolhido uma outra técnica (PMA)
e não terem logrado resultados positivos, partindo assim, para a adoção.
Assim, as sociedades consoante as suas realidades, muitas das vezes darão
soluções diferentes a problemas da mesma natureza.
Keywords
família, casamento civil, união de facto, adoção
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201930820
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access