Limites do poder diretivo do empregador e as novas tecnologias de informação e comunicação

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2019-09-19

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Portuguese

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No contexto do poder diretivo, os trabalhadores atuais são confrontados por diversos mecanismos tecnológicos que restringem a privacidade, como a videovigilância, o controle por meio de GPS, a fiscalização do e-mail, o monitoramento permanecente da internet, do uso do telemóvel, dentre outros instrumentos capazes de traçar um perfil detalhado dos dados pessoais dos trabalhadores. Estas influências tecnológicas ganham importância conceitual e jurídica de maneira diferenciada entre Brasil e Portugal, isto sobre o viés da tutela dos direitos da personalidade e os efeitos sobre a dignidade da pessoa humana. No caso, fica claro o alto teor regulamentar de Portugal sobre as NTIC, enquanto que, no caso brasileiro, não existem regras expressas sobre a proteção dos direitos da personalidade do trabalhador quiçá a respeito do direito à privacidade. Neste diálogo lusobrasileiro, o presente estudo apresenta algumas soluções encontradas pela jurisprudência a respeito das NTIC no contexto laboral, nomeadamente pela aplicação do princípio da proporcionalidade como método de ponderação dos conflitos entre normas de direito fundamental. A máxima da proporcionalidade e a teoria dos princípios referenciados por Robert Alexy poderá ser o caminho seguro para resolução destes casos “difíceis” e controversos.

Keywords

Poder Empregatício, Limites, Novas Tecnologias, Direitos Fundamentais, Princípio da Proporcionalidade

Document Type

Master thesis

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TID

202284948

Designation

Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type

Open Access

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