Limites do poder diretivo do empregador e as novas tecnologias de informação e comunicação
Date
2019-09-19
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Coadvisor
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Language
Portuguese
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Abstract
No contexto do poder diretivo, os trabalhadores atuais são confrontados por diversos
mecanismos tecnológicos que restringem a privacidade, como a videovigilância, o
controle por meio de GPS, a fiscalização do e-mail, o monitoramento permanecente da
internet, do uso do telemóvel, dentre outros instrumentos capazes de traçar um perfil
detalhado dos dados pessoais dos trabalhadores. Estas influências tecnológicas ganham
importância conceitual e jurídica de maneira diferenciada entre Brasil e Portugal, isto
sobre o viés da tutela dos direitos da personalidade e os efeitos sobre a dignidade da pessoa
humana. No caso, fica claro o alto teor regulamentar de Portugal sobre as NTIC, enquanto
que, no caso brasileiro, não existem regras expressas sobre a proteção dos direitos da
personalidade do trabalhador quiçá a respeito do direito à privacidade. Neste diálogo lusobrasileiro, o presente estudo apresenta algumas soluções encontradas pela jurisprudência
a respeito das NTIC no contexto laboral, nomeadamente pela aplicação do princípio da
proporcionalidade como método de ponderação dos conflitos entre normas de direito
fundamental. A máxima da proporcionalidade e a teoria dos princípios referenciados por
Robert Alexy poderá ser o caminho seguro para resolução destes casos “difíceis” e
controversos.
Keywords
Poder Empregatício, Limites, Novas Tecnologias, Direitos Fundamentais, Princípio da Proporcionalidade
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202284948
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access