A organização criminosa empresarial sob a perspetiva político-jurídico-criminal

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2023-06-05

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2026-06-24

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Portuguese

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A sociedade continua em acelerado processo de globalização e experimenta profundas transformações, que têm influência direta e indireta nas atividades e nas interações sociais, políticas, económicas, científicas, enfim, em todas as dinâmicas humanas. Neste panorama, diversos avanços (científicos, tecnológicos, educacionais, entre outros) foram alcançados pela humanidade (embora não tenham sido viabilizados a muitas pessoas de países pobres), bem como as relações das mais diversas searas foram facilitadas por sistemas de comunicação e de transportes céleres e acessíveis. Entretanto, além de fatores que colaboram para o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade, a globalização e o aumento exponencial da livre circulação de pessoas, bens, serviços e valores, enfim, os sistemas hodiernos, também desencadearam diversas consequências negativas, desde alterações climáticas e problemas ambientais graves, proliferação de fontes de energia radioativa e de lixo tóxico, pandemias, desrespeito a direitos humanos e práticas nocivas por corporações transnacionais, entre outros riscos graves para a própria existência da humanidade. Dentre estes impactos negativos desta pós-modernidade ou sociedade tardo-moderna, salienta-se a expansão das organizações criminosas, que se tornaram transnacionais e adotaram estruturas empresariais complexas, utilizando métodos gerenciais avançados e sistemas em rede que dificultam ou até inviabilizam a prevenção e a repressão pelos órgãos estatais de persecução penal. Estas organizações criminosas provavelmente representam um dos maiores desafios contemporâneos para os Estados e para a sociedade, pois os próprios Estados, enquanto instrumentos de promoção de liberdade, segurança e justiça, estão enfraquecidos e limitados por normas (e órgãos estatais de persecução penal) de alcance nacional num ambiente globalizado, concorrendo (ainda) com múltiplos novos atores e fontes normativas no cenário internacional (nacionais, supranacionais e internacionais, públicos e privados), que possuem parcial ou total independência dos sistemas políticos (democráticos) nacionais e estabelecem suas próprias normas em redes especializadas (de sistemas como o comércio, finanças, indústria farmacêutica, bélica, de energia, transportes, entre outros). Após a análise do cenário recém descrito e das suas características, que consideramos imprescindível para a compreensão de alguns dos mais importantes fatores que influenciam o tratamento dado ao fenómeno criminológico representado pelas organizações criminosas, este estudo vai realizar uma abordagem histórica e normativa dos grupos organizados de malfeitores e/ou de criminosos, estabelecer diferenças entre a criminalidade de massa e a criminalidade organizada, além de uma avaliação das organizações criminosas tradicionais (ou clássicas) e das organizações criminosas avançadas, em suas interconexões com as pessoas coletivas, bem como em relação à transnacionalidade da criminalidade organizada. Depois, serão discutidos assuntos intimamente ligados à criminalidade organizada contemporânea, quanto à transnacionalidade dos crimes e dos danos causados, bem como às estruturas empresariais utilizadas, abordando a cooperação policial e judiciária entre os Estados, a aproximação e a harmonização dos ordenamentos jurídicos e os instrumentos internacionais de prevenção e repressão à criminalidade organizada, em especial a empresarial. Prosseguindo neste viés, serão investigadas as organizações criminosas empresariais sob o ponto de vista normativo internacional, com ênfase nas respostas intergovernamentais internacionais (como a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional) e algumas iniciativas privadas, além de instrumentos jurídicos internacionais de prevenção e repressão a duas espécies de crime utilizadas há muito tempo por grupos criminosos, a corrupção e o branqueamento de capitais, para então averiguar estas questões quanto ao tratamento político-jurídico-criminal utilizado em Portugal e no Brasil. Posteriormente, abordaremos a relação da pessoa coletiva com a criminalidade organizada (violenta e não violenta), quer seja como mero instrumento para o programa criminoso (por meio de pessoa coletiva fantasma, fictícia ou de fachada), quer seja como centro ético-jurídico para a prática de crimes graves, definindo a conceção de organização criminosa empresarial. Neste intuito, também serão averiguadas a lesividade política, económica e social das atividades das organizações criminosas empresariais, a necessária coerência que deve reinar na ciência conjunta do direito penal, além do equilíbrio e da proporcionalidade exigidos dos Estados na definição da política criminal e na tutela dos direitos, liberdades e garantias constitucionais, com o fim de proporcionar uma convivência pacífica com liberdade, segurança e justiça.

Keywords

Organização criminosa empresarial, Liberdade, segurança, justiça., Direitos fundamentais, sistema penal

Document Type

Doctoral thesis

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101663781

Designation

Tese de Doutoramento em Direito
Access Type

Open Access

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