A localização celular como medida cautelar e de polícia (Hermenêutica do artigo 252.°-A do CPP)
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2010
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Portuguese
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A última reforma do Código de Processo Penal levou à
criação de uma nova medida cautelar e de polícia - a localização celu lar com o desígnio de dotar as autoridades judiciárias e de polícia
criminal de um instrumento de cunho preventivo capaz de, circuns tancialmente, salvaguardar a vida ou a integridade física (grave) de
pessoas. O enunciado do artigo 252.°-A do CPP entronca ou irradia do
regime das escutas telefónicas (amplamente considerado e que, por na tureza, é controverso), o que coloca esta medida cautelar numa posição
desconfortável em matéria de discussão doutrinária. A isto acrescem
as dificuldades de interpretação daquele preceito, especialmente no tocante aos seus limites de aplicação em matéria de processo penal,
quando confrontado com os dispositivos constitucionais que regem a
ingerência das autoridades públicas nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação.
Keywords
Economia, Direito, Intercepção de comunicações telefónicas;, Localização celular, Medidas cautelares e de polícia
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