A localização celular como medida cautelar e de polícia (Hermenêutica do artigo 252.°-A do CPP)

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2010

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A última reforma do Código de Processo Penal levou à criação de uma nova medida cautelar e de polícia - a localização celu lar com o desígnio de dotar as autoridades judiciárias e de polícia criminal de um instrumento de cunho preventivo capaz de, circuns tancialmente, salvaguardar a vida ou a integridade física (grave) de pessoas. O enunciado do artigo 252.°-A do CPP entronca ou irradia do regime das escutas telefónicas (amplamente considerado e que, por na tureza, é controverso), o que coloca esta medida cautelar numa posição desconfortável em matéria de discussão doutrinária. A isto acrescem as dificuldades de interpretação daquele preceito, especialmente no tocante aos seus limites de aplicação em matéria de processo penal, quando confrontado com os dispositivos constitucionais que regem a ingerência das autoridades públicas nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação.

Keywords

Economia, Direito, Intercepção de comunicações telefónicas;, Localização celular, Medidas cautelares e de polícia

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