A construção do conceito de Paz pelo Conselho de Segurança

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2011-11-17

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O Conselho de Segurança das Nações Unidas detém, nos termos da Carta das Nações Unidas, a principal responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais. De entre os poderes que a Carta confere ao Conselho de Segurança para o cumprimento desta sua responsabilidade, os consagrados no capitulo VII são os de conteúdo mais amplo e impositivo permitindo a aplicação de um vasto rol de medidas que podem ter um profundo impacto no membro da comunidade internacional das quais seja alvo, nomeadamente medidas que envolvam a acção militar. A aplicação de uma daquelas medidas pressupõe que num momento prévio o Conselho de Segurança determine a existência de uma situação de ameaça à paz – a mais frequentemente invocada –, de ruptura da paz, ou de acto de agressão. A paz é um conceito operativo que despoleta e fundamenta grande parte da actividade do Conselho de Segurança. A conceptualização da paz pelo Conselho de Segurança é, pois, determinante para em cada situação legitimar a sua acção e determinar as medidas a aplicar. Contudo, este é um conceito que sofre de grande indeterminação conferindo, assim, prerrogativas de decisão muito amplas. Neste quadro, o presente estudo pretende analisar a evolução da conceptualização da paz pelo Conselho de Segurança desde a sua revitalização no início dos anos 1990 até aos dias de hoje. Para tal, será examinado o reportório das resoluções adoptadas pelo Conselho de Segurança, tendo em consideração a situação em causa, o contexto em que a paz é invocada e as medidas adoptadas. É argumento deste estudo que não existe uma coerência na conceptualização da paz pelo Conselho de Segurança. A análise do reportório permite concluir que os diversos entendimentos da paz invocados pelo Conselho de Segurança não têm um referente claro numa mesma construção teórica da paz que sirva de enquadramento. Antes, o conceito de paz é mobilizado de forma algo discricionária para preencher um discurso de legitimação. Consequentemente, é a própria acção do Conselho de Segurança que fi ca fragilizada com prejuízo para a sua capacidade de decisão e para a efi cácia das medidas adoptadas.

Keywords

Paz, Conselho de Segurança das Nações Unidas, narrativas da paz, legitimidade

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