Do procedimento disciplinar na PSP: Entre a admissibilidade e inadmissibilidade probatório‑processual das mensagens do WhatsApp1

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2021-12

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Ratio Legis - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O presente estudo tem como objetivo contrabalançar os diversos institutos jurídicos que se prendem com os direitos fundamentais e direitos de personalidade com a doutrina e jurisprudência, para concluirmos pela admissibilidade ou inadmissibilidade processual das mensagens do WhatsApp. É uma temática com marcos recentes importantes, nomeadamente a aprovação da Lei do Cibercrime, os Acórdãos do Tribunal da Relação de Évora dos anos de 2019 e 2020 e, por fim, a constância de decisões punitivas na PSP em casos análogos aos tratados nos aludidos arestos. Concluiu‑se pelo enquadramento das mensagens enviadas pelo WhatsApp enquanto prova digital e sujeita à cadeia de custódia de prova, apenas admissível em processo crime, bem como pelo afastamento das nulidades, através da sua sanação, pelo consentimento do titular dos direitos de personalidade, in casu, a violação de correspondência, enquanto dimensão da dignidade da pessoa humana e do direito à reserva da intimidade da vida privada, e que, em caso de conflito de direitos, devemos atender aos princípios da proporcionalidade e adequação, previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa, e com os limites impostos pelo artigo 335.º do Código Civil.

Keywords

Direitos de personalidade, reserva da vida privada, estatuto disciplinar, WhatsApp

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