Uma reflexão sobre o instituto da adopção
Date
2017-06-08
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Portuguese
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Na presente dissertação procuramos abordar sobre questões de saber se tem o adoptante
direito, ou não, de conhecer a identidade dos pais biológicos.
Depois de se ter feito uma análise sobre as normas materiais conjugadas com as normas
de registo civil e com a Lei n.º143/2015, de 08 de Setembro, que entraram em vigor em
Dezembro de 01 de 2015, concluiu-se resumiu-se que o sistema jurídico Português dá
ao adoptado a possibilidade de conhecer a identidade dos seus progenitores (pais
biológicos).
Mesmo em casos em que os pais prefiram a sua não identificação, ainda assim, ele, o
adoptado, tem sempre o direito, tal como referido nos termos do n.º3 do artigo 213.º do
Código do Registo Civil conjugado com o n.º2 do artigo 1985.º do Código Civil, de
pedir certidão de narrativa retirada do seu assento de nascimento que mostre a sua
filiação real (natural).
Entretanto, parece ser importante uma intervenção a nível da Legislação, nomeadamente
no sentido de se poder definir a idade mínima em que, à partida, o adoptado passará a
saber sobre as suas reais origens em termos biológicos, uma vez que, a Lei apresenta a
idade 16 anos Lei n.º143/2015 está previsto no artigo 6.º n.º1 acesso ao conhecimento
das origens biológicas.
Keywords
Adopção, Adoptado, Segredo, Origens Biológicas, Pais biológicos, Pais adoptivos
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
201707110
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access