Uma reflexão sobre o instituto da adopção

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2017-06-08

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Portuguese

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Na presente dissertação procuramos abordar sobre questões de saber se tem o adoptante direito, ou não, de conhecer a identidade dos pais biológicos. Depois de se ter feito uma análise sobre as normas materiais conjugadas com as normas de registo civil e com a Lei n.º143/2015, de 08 de Setembro, que entraram em vigor em Dezembro de 01 de 2015, concluiu-se resumiu-se que o sistema jurídico Português dá ao adoptado a possibilidade de conhecer a identidade dos seus progenitores (pais biológicos). Mesmo em casos em que os pais prefiram a sua não identificação, ainda assim, ele, o adoptado, tem sempre o direito, tal como referido nos termos do n.º3 do artigo 213.º do Código do Registo Civil conjugado com o n.º2 do artigo 1985.º do Código Civil, de pedir certidão de narrativa retirada do seu assento de nascimento que mostre a sua filiação real (natural). Entretanto, parece ser importante uma intervenção a nível da Legislação, nomeadamente no sentido de se poder definir a idade mínima em que, à partida, o adoptado passará a saber sobre as suas reais origens em termos biológicos, uma vez que, a Lei apresenta a idade 16 anos Lei n.º143/2015 está previsto no artigo 6.º n.º1 acesso ao conhecimento das origens biológicas.

Keywords

Adopção, Adoptado, Segredo, Origens Biológicas, Pais biológicos, Pais adoptivos

Document Type

Master thesis

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TID

201707110

Designation

Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type

Open Access

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