O requisito negativo da tutela antecipada
Date
2017-03-24
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Portuguese
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O presente trabalho se articula no sentido de analisar as alterações na legislação
processual civil implementadas pela Lei 8.952, de 13 de dezembro de 1.994, com posteriores
modificações pela Lei 10.444, de 7 de maio de 2002, que juntas introduziram no ordenamento
jurídico pátrio o instituto da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
O Direito Processual Civil, por constituir-se em ramo do direito instrumental para
aplicação do direito positivo, deve espelhar os anseios da sociedade contemporânea tendo em
vista a aplicação do direito de forma mais rápida a fim de solidificar a proteção judiciária.
Preocupação não só do Direito brasileiro, como também no direito alienígena.
Nesta perspectiva, o presente estudo tem como objetivo essencial enfatizar as vantagens
do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, dando ênfase ao requisito
negativo para a concessão do provimento jurisdicional antecipado. Aborda a conceituação e a
aplicação fática do instituto processual e analisa, ainda, a sua manutenção na lei processual civil
de 2015.
Finalmente, põe em relevo, ao tratar do requisito negativo, o momento em que o
julgador se depara com um conflito entre pedidos, cujos efeitos sejam irreversíveis, ponderando
acerca da melhor atuação do magistrado na aplicação do dispositivo, inclusive avaliando e
sopesando a infungibilidade dos bens pretendidos.
Keywords
antecipação dos efeitos da tutela, tutelas de urgência, requisito negativo, risco da irreversibilidade
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
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TID
201675323
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Processuais
Access Type
Open Access