A excepcionalidade da adoção internacional e o princípio do melhor interesse da criança
| dc.contributor.advisor | Lourenço, Ana Paula Pinto | |
| dc.contributor.advisor | Rosário, Pedro Trovão do | |
| dc.contributor.author | Oliveira, Ana Maria Pereira de | |
| dc.date.accessioned | 2021-01-25T11:08:25Z | |
| dc.date.available | 2021-01-25T11:08:25Z | |
| dc.date.issued | 2020-11-24 | |
| dc.description.abstract | O instituto da adoção é conhecido desde as mais antigas civilizações, tendo, a princípio, por finalidade, a perpetuação do culto familiar e suprir a carência daqueles que não podiam ter filhos biológicos, satisfazendo, assim, precipuamente, o interesse do adotante. Em tempos mais recentes, já no século XX, passou a desempenhar importante papel, assegurando a convivência familiar às crianças e adolescentes que dela ficaram privados, voltando-se para o interesse daquele que será adotado. Também no século XX foi reconhecido ser a criança, sujeito de direitos fundamentais, e que todas as decisões, seja no âmbito administrativo, legislativo ou judiciário, devem ter em conta o seu superior interesse. Findas as duas guerras mundiais, as trágicas consequências daqueles conflitos que deixaram inúmeras crianças órfãs, despertaram um sentimento de solidariedade, tendo a adoção assumido um importante papel e ultrapassado as fronteiras dos Estados. A adoção internacional viria a ser objeto de convenções internacionais e da legislação interna dos diversos países, com destaque, neste estudo, para os diplomas legais do Brasil e de Portugal. Na adoção internacional há dois princípios a serem considerados, o da subsidiariedade ou excecionalidade do instituto e o do superior interesse da criança. O carácter subsidiário, fundado na preservação da identidade cultural da criança, significa que a adoção internacional terá lugar após verificado que não foi possível a reintegração da criança à sua família biológica ou à sua família extensa, nem a sua colocação em família substituta de seu país de origem. Tal princípio, no entanto, deve ser objeto de ponderação, pois, no mundo globalizado dos nossos dias, é possível identificar uma maior interação e aproximação entre as culturas, devendo a subsidiariedade ceder diante do superior interesse da criança. | pt_PT |
| dc.identifier.tid | 202576922 | pt_PT |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/4779 | |
| dc.language.iso | por | pt_PT |
| dc.rights | open access | pt_PT |
| dc.subject | Adoção | pt_PT |
| dc.subject | Internacional | pt_PT |
| dc.subject | Subsidiariedade | pt_PT |
| dc.subject | Interesse | pt_PT |
| dc.subject | Criança | pt_PT |
| dc.subject.fos | Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
| dc.title | A excepcionalidade da adoção internacional e o princípio do melhor interesse da criança | pt_PT |
| dc.type | master thesis | pt_PT |
| dspace.entity.type | Publication | en |
| thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas | pt_PT |
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- A EXCEPCIONALIDADE DA ADOÇÃO INTERNACIONAL E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA.pdf
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