Portugal e a arbitragem internacional
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Date
2004
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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese
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No Direito português a arbitragem consiste num meio de composição de litígios em que se atribui competência para proceder ao julgamento a uma ou mais pessoas, escolhidas pelas próprias partes ou por terceiros, cujas decisões têm a mesma eficácia que possuem as sentenças judiciais. As arbitragens internacionais que se realizem em território nacional são reguladas pela Lei nº 31/86, que incide sobre «interesses do comércio internacional», não incluindo a arbitragem entre Estados ou outros sujeitos de Direito Internacional.
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Open Access