Os pressupostos de intervenção do direito tutelar educativo
Date
2019-09-18
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Language
Portuguese
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De maneira a compreender a forma como o sistema jurídico de um determinado estado
lida com crianças que cometem crimes, é importante conhecer a sua legislação tutelar
educativa. No nosso trabalho, o principal objetivo é o de verificar quais são os
pressupostos de intervenção tutelar bem como, descobrir o que fazer nos casos em que
nem todos os pressupostos encontram-se presentes. Torna-se relevante referir que os
direitos da criança, sobretudo o princípio do superior interesse da criança, devem ser
sempre respeitados ao longo de toda a intervenção tutelar de maneira a que a autonomia
da criança seja sempre reconhecida. Tendo isso em conta, é possível dizer que a função
do direito tutelar, é a de reeducar o menor, havendo assim distinção entre este tipo de
intervenção e as intervenções destinadas a protegera criança. Nesse sentido, os principais
pressupostos objetivos da intervenção tutelar são aprática de uma ação tipificada como
crime, a idade do menor compreender dos 12 aos 16 anos e a necessidade de educação
para o direito, sendo a avaliação desta mesma necessidade um pressuposto subjetivo.
Concluímos que, para colmatar casos em que não se verifiquem todos os pressupostos é
fundamental haver coordenação entre estes os dois sistemas, o de proteção e o de
educação.
Keywords
Direito Tutelar, Superior Interesse da Criança, Direitos da Criança, Pressupostos Interventivos do Direito Tutelar
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202284999
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Criminais
Access Type
Open Access