Os “senhores da guerra” e as crianças-soldado
Date
2014
Embargo
Authors
Advisor
Coadvisor
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
Language
Portuguese
Alternative Title
Abstract
Considera-se criança-soldado todo o
menor de 18 anos que participe em conflitos
armados, internacionais ou não, integrando
forças regulares ou irregulares, directa ou indirectamente,
não sendo assim necessário que use
armas, incluindo-se nesta categoria as crianças
que prestam apoio logístico ou de outra índole,
incluindo cozinheiros, transportadores, mensageiros,
escravos sexuais ou outras. A comunidade
internacional tem-se empenhado, desde meados
do século XX, no combate ao recrutamento obrigatório
para as Forças Armadas pelos Estados, na
participação de menores de 18 anos em hostilidades
e, mais veementemente, na sua participa-
ção directa. Para tal, têm vindo a ser ratificados
inúmeros instrumentos internacionais, regionais
e locais. Não obstante, a participação de menores
daquela idade em conflitos não é absolutamente
proibida, dependendo de vários factores (ver
“Normativos internacionais”).
Keywords
Relações internacionais, Guerra
Document Type
Journal article
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
Designation
Access Type
Open Access