Os “senhores da guerra” e as crianças-soldado

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2014

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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Considera-se criança-soldado todo o menor de 18 anos que participe em conflitos armados, internacionais ou não, integrando forças regulares ou irregulares, directa ou indirectamente, não sendo assim necessário que use armas, incluindo-se nesta categoria as crianças que prestam apoio logístico ou de outra índole, incluindo cozinheiros, transportadores, mensageiros, escravos sexuais ou outras. A comunidade internacional tem-se empenhado, desde meados do século XX, no combate ao recrutamento obrigatório para as Forças Armadas pelos Estados, na participação de menores de 18 anos em hostilidades e, mais veementemente, na sua participa- ção directa. Para tal, têm vindo a ser ratificados inúmeros instrumentos internacionais, regionais e locais. Não obstante, a participação de menores daquela idade em conflitos não é absolutamente proibida, dependendo de vários factores (ver “Normativos internacionais”).

Keywords

Relações internacionais, Guerra

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