Juizados especiais cíveis no Brasil: a efetivação do acesso à justiça sob o prisma da duração razoável do processo
Date
2023-10-17
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Portuguese
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A efetivação do acesso à justiça foi realmente um marco histórico não só para o cidadão com
parcos recursos para arcar com uma demanda judicial mas, também, para a democracia como
um todo, pois não se pode pensar em um país que queira ter o regime democrático como seu
baluarte se não tratar todos os seus cidadãos com igualdade, não só formal, mas também
material. Pode parecer uma ficção, porém, foram bem recentes essas mudanças, onde somente
os mais abastados faziam jus a esse direito, ante os altos custos para o ajuizamento de uma
demanda perante o Estado-juiz. Todos esses fatos e circunstâncias serão analisados e
abordados de forma meticulosa, onde certamente se poderá compreender o seu real
significado e o seu escopo derradeiro, bem como os meios engendrados e utilizados
objetivando a efetividade plena do acesso à justiça e sua aplicabilidade nos juizados especiais
com um olhar nos Julgados de Paz portugueses. A par disso, outro princípio que não poderia
ser relegado, é o da duração razoável do processo, pois de nada adianta a criação de meios
para se ter acesso à justiça, enquanto os cidadãos permaneçam por anos sem uma resposta
efetiva acerca de seu conflito qualificado por pretensão resistida, ou lide, como denominado
por Carnelutti. Como se tem conhecimento, a tardança no cumprimento efetivo da lei para
solucionar um caso concreto de ameaça ou violação a direito, não pode ser denominado de
justiça, mas sim pura e desvelada injustiça. Nesse aspecto, vamos analisar os mecanismos
criados para esse fim, como o papel do juiz e de todos os sujeitos processuais envolvidos
nesse processo, seus deveres e suas obrigações, bem como a consequência de seus atos em
caso de eventual desídia na tentativa de não fazer valer a observância de seus princípios
reitores. Ademais, analisaremos, ainda, se a lei dos juizados especiais cíveis também cumpriu
ou vem cumprindo de forma satisfatória o seu papel, no que diz respeito a estrita observação
destes dois princípios, por ter sido engendrada também como um dos mecanismos para esse
fim. Tentaremos esclarecer ainda, em razão de todas essas perquirições e, ainda que possa
haver posições em sentido contrário, entendo que o acesso à justiça está umbilicalmente
ligado em uma relação de causa e efeito com o princípio da duração razoável do processo, já
que o acesso à justiça por si só, sem uma resposta efetiva e razoável, não tem o condão de
debelar uma eventual situação injusta a longo prazo. A implementação desses princípios e
dessas legislações trouxeram, indubitavelmente, no Brasil e em Portugal, uma maior
humanização da justiça na luta comum contra a dor do processo, que deve ser por demais
abreviada, revelando para nós aquela comunhão das vidas paralelas na busca de uma maior humanização da justiça, trazendo à lume o que Piero Calamandrei sabidamente nos faz
lembrar em seu livro intitulado “Eles, os Juízes, vistos por um Advogado” onde preconiza:
“O segredo da justiça está em sua humanidade sempre maior e em uma proximidade
humana sempre maior entre advogados e juízes, na luta contra a dor. De fato, o
processo, e não só o processo penal, de per si é uma pena, que juízes e advogados devem
abreviar, administrando justiça.”
1
. Enfim, esse o desafio na dissertação levada a cabo, onde
tentarei preconizar e pontuar se houve efetivamente está humanização da justiça, com lastro
nos princípios supramencionados, contrastados estes com a lei dos juizados especiais cíveis.
Keywords
Acesso à Justiça, Duração Razoável do Processo, Efetivação, Lei dos Juizados Especiais, Lei dos Julgados de Paz.
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
203378466
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type
Open Access