Conciliação judicial e imparcialidade do julgador: exame de compatibilidade à luz do risco de contaminação psíquica do julgador
| dc.contributor.advisor | Monteiro, António Pedro | |
| dc.contributor.author | Menezes, Paulo de Tarso Duarte | |
| dc.date.accessioned | 2022-02-11T13:29:31Z | |
| dc.date.available | 2022-02-11T13:29:31Z | |
| dc.date.issued | 2022-01-06 | |
| dc.description.abstract | O fascínio do universo processual civil por meios alternativos de resolução de conflitos à jurisdição estatal parece ter ensombrado, nos últimos tempos, as discussões ético-jurídicas envolvendo valores inalienáveis à atividade de distribuição da justiça, entre os quais a garantia de imparcialidade do juiz. A fim de reiterar a importância e relevância da integridade da jurisdição, considerando os pilares estruturais do Estado de direito democrático, este estudo visa responder às questões de saber se a participação do juiz na sessão de conciliação judicial para obter uma solução autocompositiva para o litígio prejudica a imparcialidade dos juízes. Ao considerar a necessidade perene de identificar aspetos que legitimam a jurisdição, são também questionadas opções legislativas, tais como a atribuição da função de conciliar e julgar ao mesmo sujeito processual. Tendo como objeto de análise qualitativa o papel do juiz conciliador português e as previsões normativas do respetivo Código de Processo Civil, o presente documento examina à primeira vista a conciliação judicial em Portugal e em ordenamentos jurídicos de proximidade. Depois de moldado o conceito de imparcialidade possível, mas atento às marcas da psicologia cognitiva, examinam-se as características que permeiam a sessão de autocomposição endo-procedural, demonstrando que a presidência desse ato, por parte do juiz, representa um fator de efetivo enviesamento psíquico do juiz, com potencial para minar a premissa de igualdade das partes, sem a qual a solução estatal formulada para um conflito não é legítima. Finalmente, a teoria da descontaminação de um julgamento manchado por provas ilícitas é apontada como a que oferece razões adequadas para apoiar a desaconselhabilidade da prática da acumulação de funções processuais, uma vez que estas são, pela sua respetiva natureza, incompatíveis. | pt_PT |
| dc.identifier.tid | 202910016 | pt_PT |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/5350 | |
| dc.language.iso | por | pt_PT |
| dc.rights | open access | pt_PT |
| dc.subject | Leis processuais civis | pt_PT |
| dc.subject | Mediação | pt_PT |
| dc.subject | Conciliação judicial | pt_PT |
| dc.subject | Imparcialidade do juiz | pt_PT |
| dc.subject.fos | Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
| dc.title | Conciliação judicial e imparcialidade do julgador: exame de compatibilidade à luz do risco de contaminação psíquica do julgador | pt_PT |
| dc.type | master thesis | pt_PT |
| dspace.entity.type | Publication | en |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito. Ciências jurídicas | pt_PT |
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- Paulo de Tarso Duarte Menezes, 'Conciliação Judicial e Imparcialidade do Julgador'.pdf
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