Conciliação judicial e imparcialidade do julgador: exame de compatibilidade à luz do risco de contaminação psíquica do julgador

dc.contributor.advisorMonteiro, António Pedro
dc.contributor.authorMenezes, Paulo de Tarso Duarte
dc.date.accessioned2022-02-11T13:29:31Z
dc.date.available2022-02-11T13:29:31Z
dc.date.issued2022-01-06
dc.description.abstractO fascínio do universo processual civil por meios alternativos de resolução de conflitos à jurisdição estatal parece ter ensombrado, nos últimos tempos, as discussões ético-jurídicas envolvendo valores inalienáveis à atividade de distribuição da justiça, entre os quais a garantia de imparcialidade do juiz. A fim de reiterar a importância e relevância da integridade da jurisdição, considerando os pilares estruturais do Estado de direito democrático, este estudo visa responder às questões de saber se a participação do juiz na sessão de conciliação judicial para obter uma solução autocompositiva para o litígio prejudica a imparcialidade dos juízes. Ao considerar a necessidade perene de identificar aspetos que legitimam a jurisdição, são também questionadas opções legislativas, tais como a atribuição da função de conciliar e julgar ao mesmo sujeito processual. Tendo como objeto de análise qualitativa o papel do juiz conciliador português e as previsões normativas do respetivo Código de Processo Civil, o presente documento examina à primeira vista a conciliação judicial em Portugal e em ordenamentos jurídicos de proximidade. Depois de moldado o conceito de imparcialidade possível, mas atento às marcas da psicologia cognitiva, examinam-se as características que permeiam a sessão de autocomposição endo-procedural, demonstrando que a presidência desse ato, por parte do juiz, representa um fator de efetivo enviesamento psíquico do juiz, com potencial para minar a premissa de igualdade das partes, sem a qual a solução estatal formulada para um conflito não é legítima. Finalmente, a teoria da descontaminação de um julgamento manchado por provas ilícitas é apontada como a que oferece razões adequadas para apoiar a desaconselhabilidade da prática da acumulação de funções processuais, uma vez que estas são, pela sua respetiva natureza, incompatíveis.pt_PT
dc.identifier.tid202910016pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/5350
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.subjectLeis processuais civispt_PT
dc.subjectMediaçãopt_PT
dc.subjectConciliação judicialpt_PT
dc.subjectImparcialidade do juizpt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.titleConciliação judicial e imparcialidade do julgador: exame de compatibilidade à luz do risco de contaminação psíquica do julgadorpt_PT
dc.typemaster thesispt_PT
dspace.entity.typePublicationen
thesis.degree.nameMestrado em Direito. Ciências jurídicaspt_PT

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Paulo de Tarso Duarte Menezes, 'Conciliação Judicial e Imparcialidade do Julgador'.pdf
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