Os direitos fundamentais e a pandemia covid 19 – o cidadão deficiente e o terceiro sector (IPSS)
Date
2020
Embargo
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IURJ
Language
Portuguese
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Face à situação epidemiológica global havendo todas as fragilidades , inclusivamente as expressas pelas Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo esta uma oportunidade de avaliação e melhoria, pondera-se a ação do Estado e a necessidade de recurso ao terceiro sector, ou Instituição Particulares de Solidariedade Social (IPSS) , as quais asseguram o cumprimento e a efetivação de direitos fundamentais como o direito á saúde , o direito à educação, à proteção na infância e na terceira idade, sendo essenciais ao cidadão deficiente . Em momentos de crise o terceirosetor (IPSS) é uma economia que se comporta de forma expansionista e em contraciclo, assegurando a concretização de direitos fundamentais . A par, como com o cidadão deficiente, há que aprender com a sua experiência em situação de diversidade constante e potenciar a sua resiliência. Impõe-se uma definição legal clara, longe do livre arbítrio do Estado no papel das IPSS e , no quadro deste estudo , ao modo de proteção dos cidadãos portadores de deficiência , como das generalidades das IPSS em momento de uma crise pandémica onde uma percentagem relevante dos cidadãos se encontram em particular vulnerabilidade . As IPSS, tantas delas centenárias, tantas temáticas, locais ou regionais, numa relação de proximidade com os cidadãos e com as famílias, devem ser protagonistas neste processo de reconstrução de proximidade com os cidadãos e comas famílias, devem ser protagonistas neste processo de reconstrução da sociedade, onde o Estado assegurará a inclusão da deficiência como um requisito em todas as ações e sistemas COVID-19
Keywords
Deficiência, Direitos fundamentais, IPSS, Pandemia
Document Type
Journal article
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Open Access