A Criação de uma Entidade Quase-Judicial como Órgão de Administração Eleitoral em Angola
Date
2022-04-19
Embargo
Authors
Coadvisor
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Language
Portuguese
Alternative Title
Abstract
Esta tese versa sobre “A criação de um Entidade Quase-Judicial como Órgão de
Administração Eleitoral em Angola”. Parte do pressuposto que o direito eleitoral assume uma
importância fundamental para uma democracia. O direito eleitoral começa por ter a sua
estrutura definida na Constituição. A lei ordinária apenas desenvolve os axiomas
constitucionais. Não há um modelo a seguir para aprovar leis eleitorais, nem uma receita a
seguir quanto ao seu conteúdo e estrutura. Nenhum país pode exportar o seu quadro legal para
outro país, dado que o contexto desempenha um papel importante na aplicação das normas
internacionais. A validade dos procedimentos eleitorais assegura a legitimidade imperativa que
permite o exercício do poder político. As eleições devem ser compreendidas como abrangendo
todos os componentes do ciclo e não apenas o dia da eleição ou a campanha eleitoral. Os órgãos
de administração eleitoral (OAE) são instituições importantes para a construção da democracia,
uma vez que lidam diretamente com a organização de eleições multipartidárias e indiretamente
com a governação e a afirmação do Estado de Direito.
O melhor modelo de OAE contribuirá para uma melhor democracia.
Em regra, no final do século XX a maioria das novas democracias têm adotado um
modelo similar de administração eleitoral: comissões independentes multipartidárias com base
permanente. Estas comissões foram concebidas como uma salvaguarda para o exercício do voto
numa atmosfera de desconfiança política e de excessos por parte do poder executivo.
Nas comissões eleitorais de base partidária, procura-se que os comissários tenham
mandatos independentes e não revogáveis. Existe geralmente a possibilidade de recurso
contencioso das decisões eleitorais, seja em tribunais especializados, seja nos tribunais comuns.
A República de Angola assume-se constitucionalmente como um Estado Democrático de
Direito. Nesse sentido, o povo exerce a soberania, de forma indireta através dos seus
representantes políticos e direta através do referendo e outras formas de participação, como
aliás referem os artigos 3.º e 4.º da CRA.
Entendemos que existe um normativo geralmente adequado em relação às eleições, quer
pela legislação em vigor, quer pela diferença de órgãos que intervêm nas eleições. Por parte do
Executivo temos o Ministério da Administração do Território (MAT), por parte do Poder
Judicial temos o Tribunal Constitucional e os tribunais comuns, se for o caso, e ainda temos a
Comissão Nacional Eleitoral (CNE) como órgão independente. Contudo, tal não é suficiente para garantir a credibilidade das eleições. Há que procurar
um modelo mais aperfeiçoado e que garanta a verdade eleitoral. Uma mistura de autoridade
centralizada e de gestão descentralizada parece ser a mais promissora para uma consolidação
democrática bem-sucedida em Angola. Daí que desenvolvamos uma proposta alternativa
concreta.
Keywords
Organização e gestão eleitoral, Descentralização eleitoral, Pluralismo, Modelos de gestão eleitoral, Angola
Document Type
Doctoral thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
101489064
Designation
Tese de Doutoramento em Direito
Access Type
Open Access