Liberdade religiosa: os refugiados e a efetividade do direito português e brasileiro
Date
2021-01-07
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Portuguese
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Este estudo tem por proposta analisar a efetividade das normas que regulam a situação dos
refugiados religiosos, privados da liberdade de crença em seus países de origem, com foco no
ordenamento luso-brasileiro. Trata-se de uma pesquisa qualitativa com aporte numa revisão
bibliográfica e documental em torno da liberdade religiosa, um dos direitos fundamentais do
homem, assim reconhecido internacionalmente. Além de situar a questão destas pessoas em
Portugal e no Brasil, a investigação contempla as normas internacionais que, inclusive, serviram
de embasamento ao internalizado pelas constituições destes Estados democráticos de direito.
Para melhor compreensão do objeto de estudo, apresenta-se o Cristianismo, desde os seus
primórdios, como fato emblemático dessa perseguição. Os reflexos da intolerância religiosa
podem ser percebidos, no cenário atual, a partir da procura por refúgio por pessoas
forçadamente deslocadas de seus países em razão da intolerância à qual são duramente
submetidas. O Cristianismo é posto em destaque, pois tem o maior número de seguidores em
escala global, fator que coloca os cristãos como o grupo mais perseguido geograficamente
falando, embora os muçulmanos ocupem essa posição em termos gerais como se verá neste
estudo. A liberdade religiosa é amplamente regulada, contudo, considerando os milhares de
refugiados mundo afora, tenta-se analisar a efetividade das leis elaboradas com o intuito de
salvaguardar o direito de escolha (ou não) de ter determinada crença. É notório que a
intolerância religiosa e os conflitos em nome da fé estão enraizados na humanidade e tal
realidade gera indagações justamente por ser ofensa direta aos direitos fundamentais,
individuais e coletivos. Conclui-se que há esforço legislativo, de modo geral, no sentido de
coibir perseguições em razão da crença, mas que, apesar disso, a constante necessidade de
abrigar refugiados, sinaliza para um problema ainda distante de soluções pontuais. Portugal e
Brasil, entretanto, despontam como governos razoavelmente receptivos à liberdade religiosa.
Talvez por isso denote-se nestes estados a disposição jurídica em acolher estas pessoas. Assim,
em consonância com seus ordenamentos, Portugal e Brasil servem de refúgio aos que se sentem
de algum modo ameaçados, inseguros ou desejam professar sua fé, supostamente em paz, visto
a imposição de serem forçados a abandonar suas origens.
Keywords
Liberdade religiosa, Perseguição, Refugiados, Jurisdição
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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TID
202670929
Designation
Access Type
Open Access