Reforma penal: breve viagem ao penal substantivo e processual

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2007

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Portuguese

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A Lei n.° 48/2007, de 29 de Agosto, que procedeu à 15a alteração do Código de Processo Penal (CPP), foi recebida com sonora e estridente contestação. Por dias e dias consecutivos foi-se transmitindo, “urbi et orbi ”, a ideia segundo a qual, de ora em diante, a investigação criminal teria acabado, morta, sem pieda de, às mãos da reforma. O texto anterior suscitou, em contraste, enorme saudade, muito ao jeito do que ocorre quando evocamos alguém entretanto falecido, mesmo quando, em sua vida, não lhe tributávamos particular admiração. A informação foi torrencial e assustadora, desenhando um futuro sombrio. Os presos preven tivos mais perigosos seriam libertados, as detenções goradas, as investigações devassadas e as condenações inviabilizadas. Um cenário de catástrofe para quem investiga e de paraíso para quem delinqui, eis, em síntese, o que se previu. Felizmente, poucos dias passados e com os factos a desmentirem, sistematicamente, as previsões mais apocalípticas, a campanha contra a reforma amai nou, os espíritos serenaram e a discussão começou a valer a pena. Parecem agora criadas as condições para analisarmos, em conjunto e sem preconceitos, as suas novidades mais marcantes, enquanto se espera que a prática, amparada na doutrina e esculpida pela jurisprudência, venha deixar perceber, em plenitude, o alcance do que se fez. Nesta curta intervenção, que gostaria pudesse servir de suporte ao debate que se lhe seguirá, procurarei salientar algumas das alterações mais relevantes.

Keywords

Economia, Direito, Direito Penal

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