Reforma penal: breve viagem ao penal substantivo e processual
Date
2007
Embargo
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Portuguese
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A Lei n.° 48/2007, de 29 de Agosto, que procedeu à 15a
alteração do Código de Processo Penal (CPP), foi recebida com
sonora e estridente contestação. Por dias e dias consecutivos foi-se
transmitindo, “urbi et orbi ”, a ideia segundo a qual, de ora em
diante, a investigação criminal teria acabado, morta, sem pieda de, às mãos da reforma. O texto anterior suscitou, em contraste,
enorme saudade, muito ao jeito do que ocorre quando evocamos
alguém entretanto falecido, mesmo quando, em sua vida, não lhe
tributávamos particular admiração. A informação foi torrencial e
assustadora, desenhando um futuro sombrio. Os presos preven tivos mais perigosos seriam libertados, as detenções goradas, as
investigações devassadas e as condenações inviabilizadas. Um
cenário de catástrofe para quem investiga e de paraíso para quem
delinqui, eis, em síntese, o que se previu. Felizmente, poucos dias
passados e com os factos a desmentirem, sistematicamente, as
previsões mais apocalípticas, a campanha contra a reforma amai nou, os espíritos serenaram e a discussão começou a valer a pena.
Parecem agora criadas as condições para analisarmos, em conjunto
e sem preconceitos, as suas novidades mais marcantes, enquanto
se espera que a prática, amparada na doutrina e esculpida pela
jurisprudência, venha deixar perceber, em plenitude, o alcance do
que se fez. Nesta curta intervenção, que gostaria pudesse servir de
suporte ao debate que se lhe seguirá, procurarei salientar algumas das alterações mais relevantes.
Keywords
Economia, Direito, Direito Penal
Document Type
Journal article
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Open Access