Do inquérito: o ministério público, os órgãos de polícia criminal e o segredo de justiça
Date
2020-02-12
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Portuguese
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A trilogia em que assenta o Inquérito, Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e
Segredo de justiça (sem esquecer o papel do Juiz de Instrução Criminal), justifica que se
apontem como finalidades do processo penal a realização da justiça e a descoberta da verdade
material, a proteção dos direitos fundamentais das pessoas e o restabelecimento da paz
jurídica.
Pelos fatos apontados o MP deverá ser o mais célere possível a deduzir a acusação, em
ordem a submeter qualquer suspeito a julgamento, ou, em sentido inverso, promover o seu
arquivamento, sempre coadjuvado pelos OPC.
É reconhecido que em certos processos mais mediáticos, o MP não tem sabido gerir as
situações, face às constantes e mais do que frequentes fugas de informação dos elementos
constantes dos processos, desde que esteja ou seja restringida ou derrogada a publicidade.
Estas fugas consubstanciam, assim, uma situação de violação do segredo de justiça.
Ao constatarmos que o segredo de justiça não é um direito fundamental, mas apenas uma
garantia institucional que protege direitos fundamentais, terá que existir uma justa medida e
ponderação nos limites ou restrições aplicáveis através do princípio da concordância prática.
É na dicotomia e choque frequente entre direitos fundamentais, os quais carecem de uma
proteção do respetivo núcleo essencial, e entre uma investigação criminal e o verdadeiro papel
assumido pelo MP e os OPC, coincidentes com os ditames de um Estado de Direito
Democrático e os direitos dos cidadãos arguidos, em especial a presunção da sua inocência,
que se irá desenvolver a presente dissertação.
Keywords
Segredo de justiça, publicidade do processo penal, direitos do arguido
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
202443698
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Criminais
Access Type
Open Access