A autorregulação como manifestação da liberdade e da autonomia sindical
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2021-01-14
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Portuguese
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A Constituição Federal de 1988 assegura a livre associação e a unicidade sindical. Deste
modo, cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria representada sem a
intervenção estatal. Essa regra encontra abrigo legal nos termos do inciso I do artigo 8.º da
norma fundamental. No entanto, embora a nação brasileira demonstre um contexto histórico
de lutas por direitos e melhorias na condição dos trabalhadores, em 2017, o ordenamento
jurídico foi alvo de profundo retrocesso social. Nesse sentido, deve ser dito que a Lei n .º
13.467 passou a vigorar no intuito de promover a precarização das relações de trabalho,
privilegiando os interesses da classe patronal em detrimento dos trabalhadores. Para tanto,
teve o apontamento da limitação das competências da Justiça do Trabalho e a facultatividade
da contribuição sindical. Essas medidas legais prejudicaram os trabalhadores e incentivaram a
criação de um sistema de autorregulamentação para direcionar a atuação das entidades
sindicais. A fragilidade da atuação sindical também se reflete de forma negativa no que diz
respeito à participação dessas instituições nos meios alternativos de conflito, tais como, a
mediação, a conciliação e a arbitragem. O imposto sindical é a forma tradicional de custeio do
sindicato, por isso, tornar esse tipo de contribuição facultativa acarreta a precarização das
atividades desenvolvidas por essas entidades. É importante destacar que, embora a
contribuição sindical seja facultativa, as conquistas sindicais são usufruídas por todos os
trabalhadores, condição que incentiva aos trabalhadores de um país em constante crise
econômica opte por não contribuir. Destarte, o objetivo do trabalho é debater as alterações
legislativas que denunciam a intervenção indevida do Poder Legislativo na atividade sindical
sem haver a contrapartida de qualquer tipo de proteção aos trabalhadores. O Supremo
Tribunal Federal - STF, guardião da Constituição, de forma surpreendente, reconheceu a
legalidade da reforma sem considerar o que determina a Convenção nº 87 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, bem como que a atuação sindical é um instrumento essencial
para a garantia da manutenção dos direitos trabalhistas brasileiros e da ordem social que tem
como base o trabalho e como objetivo de materializar o bem-estar e a justiça social no
cotidiano dos trabalhadores.
Keywords
Sindicatos, Direito, Liberdade
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202596281
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access