Direito fundamental à cidadania: inviabilidade de sua supressão por medida estatal arbitrária

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Com o enraizamento e evolução do Estado Democrático de Direito, o conceito de cidadania transcendeu e passou a ter a inquestionável natureza de direito fundamental, em toda a sua essência. Assim, não é mais factível o cancelamento unilateral desse status por meio de decisão governamental fora das hipóteses constitucionalmente previstas ou mesmo em descompasso com o ordenamento jurídico universal (princípios gerais de direito sobre cidadania, convenções e costumes internacionais), pois nenhum indivíduo pode ser punido de forma autocrática. O aprofundamento no estudo demonstrou que, historicamente, a revogação desarrazoada desse vínculo com o Estado foi utilizada como um meio de subjugar indivíduos, tornando-os vulneráveis, uma vez que deixavam de ser reconhecidos juridicamente; ficando, portanto, à mercê de toda forma de intempéries. Concretamente, ainda não existe definição técnico-jurídica a respeito do que seria considerada uma medida arbitrária em matéria de cidadania, apesar das previsões genéricas existentes em algumas convenções, de modo que é necessário discutir como a arbitrariedade se exterioriza – seja sob a sua concepção formal ou material. A dissertação, então, tem o propósito de abordar os contornos e limites da atuação estatal acerca do tema. É preciso respeitar a legislação e autonomia de cada país; contudo, não é mais tolerável que cidadãos sejam alijados de um determinado corpo político simplesmente porque passaram a ser considerados indesejáveis, em decorrência das suas convicções ideológicas, políticas ou religiosas.

Keywords

Cidadania, Universalidade, Direito fundamental, Arbitrariedade.

Document Type

Master thesis

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TID

203331621

Designation

Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type

Open Access

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