O divórcio por mútuo consentimento extrajudicial e a reserva da vida privada familiar
Date
2022-02-10
Embargo
Authors
Advisor
Coadvisor
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Language
Portuguese
Alternative Title
Abstract
Esta dissertação discorre sobre o divórcio, mais especificamente sobre o divórcio por
mútuo consentimento, via extrajudicial, e a reserva da vida privada familiar. No direito
Português, após diversas modificações legislativas e principiológicas, o divórcio passou a ser
aceito, porém com algumas condições, dentre elas, a declaração de culpa de um dos cônjuges
pelo rompimento do vínculo matrimonial, o que trazia consequências para o culpado,
especialmente de cunho patrimonial. O divórcio, hoje, é reconhecido na Constituição
Portuguesa como um direito potestativo e, mesmo que um dos cônjuges não o queira, poderá o
divórcio ser decretado judicialmente. Retirou-se a obrigatoriedade de declarar a culpa de um
dos cônjuges e com isso houve a proteção dos cônjuges e filhos e a reserva da vida privada
desses. Dentre as modalidades existentes (divórcio sem consentimento de um dos cônjuges,
divórcio por mútuo consentimento judicial e divórcio por mútuo consentimento administrativo),
o cerne da investigação é sobre o divórcio por mútuo consentimento extrajudicial e a atuação
do conservador do registro civil. Os requisitos legais são explanados, bem como a atuação do
Ministério Público nos casos de divórcio nos quais existam filhos menores. Na condição de
receptor da vontade das partes, deve o conservador ter cautela com os vícios que podem
corromper a validade do ato, sendo eles vícios na formação da vontade, ou vícios na declaração.
Ademais, as decisões proferidas pelo conservador do registro civil produzem os mesmos efeitos
das sentenças judiciais sobre igual matéria. No Direito Brasileiro, o divórcio consensual
extrajudicial é requerido junto ao tabelião de notas, o qual analisa a possibilidade do ato e lavra
a respectiva escritura pública, com a observância dos requisitos descritos na lei e a presença de
um advogado escolhido pelas partes, podendo ser um advogado para cada uma das partes, ou
um advogado para ambas. Após assinada a escritura, a mesma é registrada junto ao registro
civil para efeitos de publicidade.
Keywords
Divórcio, Mútuo consentimento, Conservatória do Registro Civil, Reserva da vida privada familiar
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202960765
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type
Open Access