Responsabilidade penal do empresário por omissão

Date

2020-09-28

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2021-09-29

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Portuguese

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A imputação de delitos perpetrados por intermédio de organizações empresariais encerra grande complexidade, sobretudo nos casos de estruturas econômicas com divisão e delegação de funções e submetidas hierarquicamente a um órgão colegiado. O delito empresarial pode ser imputado aos dirigentes da empresa por omissão, desde que haja concreta equivalência entre esta e a causação ativa segundo o sentido do texto legal, eles tenham o dever especial de evitar o fato e seja possível impedir-se o resultado. A divisão e a delegação de funções acarretam reconfiguração da posição de garantia, e, em consequência, em um deslocamento do eixo da responsabilidade por omissão no âmbito da delinquência empresarial. Além disso, os membros do conselho de administração vencidos no respetivo processo deliberativo eximem-se da responsabilidade penal por omissão.

Keywords

crime omissivo, criminalidade empresarial

Document Type

Master thesis

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TID

202530930

Designation

Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type

Open Access

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