Responsabilidade penal do empresário por omissão
Date
2020-09-28
Embargo
2021-09-29
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Language
Portuguese
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Abstract
A imputação de delitos perpetrados por intermédio de organizações empresariais encerra grande
complexidade, sobretudo nos casos de estruturas econômicas com divisão e delegação de
funções e submetidas hierarquicamente a um órgão colegiado.
O delito empresarial pode ser imputado aos dirigentes da empresa por omissão, desde que haja
concreta equivalência entre esta e a causação ativa segundo o sentido do texto legal, eles tenham
o dever especial de evitar o fato e seja possível impedir-se o resultado.
A divisão e a delegação de funções acarretam reconfiguração da posição de garantia, e, em
consequência, em um deslocamento do eixo da responsabilidade por omissão no âmbito da
delinquência empresarial. Além disso, os membros do conselho de administração vencidos no
respetivo processo deliberativo eximem-se da responsabilidade penal por omissão.
Keywords
crime omissivo, criminalidade empresarial
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202530930
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access