O novo regime do arrendamento urbano
Date
2015-01-23
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Portuguese
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A necessidade de revisão do regime do arrendamento urbano reúne generalizado
consenso. Há sobretudo consenso quanto ao cerne do problema, assim sendo verifica-se
que o que esta em causa não é o atual regime do arrendamento urbano mas sim a
manutenção de muitos arrendamentos anteriores a 1990.
Em regra o valor das rendas era muito baixo, o que leva aos senhorios a
desinteressarem-se da manutenção dos prédios e mesmo quando estão interessados não
tem meios para realizar a manutenção necessária.
As consequências deste sistema são bem conhecidas, a nível privado, proliferação de
situações de flagrante justiça, em que os inquilinos beneficiam de renda sem qualquer
correspondência ao valor do mercado, muitos residem em locais sem as mínimas
condições de habitabilidade, a nível público assiste-se a uma acentuada degradação do
património edificado, com custos para quem nele habita e sem condições de segurança e
salubridade e custos para a sociedade.
O regime do arrendamento urbano continha a tradicional quadripartição em
arrendamento para habitação, para comercio e indústria, para profissão liberal e para
qualquer outro fim licito. Embora, tradicional, esta divisão tem vindo a perder conteúdo.
O Novo Regime do Arrendamento Urbano consta essencialmente do Código Civil. O
arrendamento urbano é dividido em dois grandes sectores. O sector habitacional e o
sector não habitacional. O principal problema a atacar nesta nova lei é o da atualização
das rendas.
Sendo assim posso afirmar que o regime contido no Novo Regime do Arrendamento
urbano visa a modernização do mercado de arrendamento, corrigindo as injustiças do
passado. Esta nova sem tem se ser aplicada de forma gradual para não se tornar num
problema, sendo o seu sucesso seguro.
Keywords
Lei, arrendamento, senhorio, renda
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
201245132
Designation
Mestrado em Direito. Especialidade em Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access