O genoma humano e o direito ao trabalho a realização de testes genéticos preditivos no âmbito da contratação laboral
Date
2018-07-16
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Portuguese
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O vertiginoso avanço registrado nas últimas décadas no campo da genética e da biologia
molecular tem acarretado uma autêntica revolução no âmbito das ciências da vida, em relação
à qual o Direito não deve quedar-se indiferente. O Projeto Genoma Humano permitirá analisar
o mais íntimo do ser humano, bem como modificar a sua constituição genética. A partir da
realização de testes genéticos, poder-se-á predizer, com grande antecedência, doenças que
indivíduos aparentemente sãos virão a sofrer, assim como prever as suas predisposições para
determinadas enfermidades. Não obstante as suas inúmeras vantagens, a evolução da medicina
preditiva também constitui uma ameaça, pois possibilita a rotulagem de seres humanos. Quando
se destina a certas finalidades, abre a possibilidade de originar resultados bastante pejorativos
ao permitir diagnosticar, precocemente, características hereditárias dos indivíduos antes que se
revelem. Logo, pode configurar um instrumento de ilegítima discriminação social. No que
concerne às repercussões da análise do genoma humano no âmbito da contratação laboral,
indaga-se se à entidade patronal assiste o direito de submeter o trabalhador à realização de testes
genéticos preditivos para efeitos de seleção de pessoal ou de despedimento. Assim, discute-se
se ao empregador é permitido exigir a realização de exames que não visam à detecção de uma
incapacidade laborativa atual, mas de uma mera predição de doenças futuras ou predisposições,
com vistas a subsidiar a sua decisão acerca da contratação do candidato a emprego ou da
manutenção do contrato de trabalho de seu empregado. As diferentes posições sobre o assunto
estão longe de alcançar um consenso, produzindo uma vastidão de argumentos para estudo.
Desta forma, todas estas perspectivas devem ser ponderadas, levando-se em conta, de um lado,
a livre iniciativa econômica, a autonomia da vontade privada e o direito de propriedade e, de
outro, a dignidade da pessoa humana, o direito ao trabalho, a igualdade de oportunidades e de
tratamento e a não discriminação, a reserva da intimidade da vida privada e famil iar e a
autodeterminação informacional. A necessidade deste exercício de ponderação decorre do
ponto referencial de que os direitos fundamentais são destituídos de natureza absoluta, sendo,
por isso, passíveis de otimização. Deve-se procurar uma solução razoável, procedendo a uma
tarefa de consideração de interesses em presença, por intermédio do princípio da concordância
prática ou da harmonização, sempre com vistas à unidade constitucional.
Keywords
genoma, trabalho, testes genéticos, discriminação
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201953250
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access