As directivas europeias na esfera do trabalho

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2008

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O direito comunitário do trabalho constitui hoje um dia um corpo significativo de normas jurídicas com influência crescente no modo como se regulam a nível nacional as relações de trabalho tanto individuais como colectivas. Ele tem vindo a desenvolver-se à medida que se aprofunda o processo de integração dos mercados de bens, serviços e capitais, em resposta à necessidade de conferir aos cidadãos da União um conjunto de direitos sociais fundamentais. Tais direitos estão hoje inscritos na Carta Comunitária dos direitos fundamentais da União Europeia (1), e fazem já hoje parte integrante dos princípios gerais de direito que as instituições europeias estão obrigadas a respeitar e fazer respeitar. Porque a Comunidade Europeia não é dotada de competências exclusivas no domínio social, o direito do trabalho tem uma função supletiva e não substitutiva em relação aos direitos nacionais. Isto explica-se pela necessidade de atender à grande diversidade das instituições e dos quadros legais nacionais, que são o fruto de evoluções históricas e de tradições muito diferentes.

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