A evolução da relação pais e filhos as novas famílias séc. XXI: o fenómeno do Idadismo
Date
2023-01-10
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Language
Portuguese
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Abstract
A presente obra do bem jurídico, pessoa humana, e dado que a evolução ao longo
dos tempos tem sido veloz, a nossa preocupação fundamental, num primeiro momento,
assenta no perceber quem somos, como ponto de partida de todo o resto. O nosso
entendimento sobre a pessoa humana, é que ela existe, mas só se revê na sociedade, na
família e como ser em relação.
Os efeitos da evolução tecnológica, científica, e a industrialização, levaram a que
as estruturas familiares sofressem alterações de convivência, nomeadamente da taxa de
natalidade mais reduzida e em consequência disso a população mais envelhecida.
As situações que mostraremos no decurso desta investigação, são reflexo das
novas sociedades modernas. Suscitaremos aspetos relativamente às relações de ética e
moral, entre pais e filhos, e ainda a figura dos mais velhos contextualizada na família e
sociedade envolvente.
Neste estudo constatamos o fenómeno da discriminação dos idosos na sociedade
e na família, nomeadamente os maus-tratos físicos e psicológicos aos idosos. Bem como,
verificamos que são necessárias medidas urgentes de prevenção à discriminação dos mais
velhos. Como tal, a integração de um direito fundamental jurídico Constitucional, da
pessoa idosa e suas respetivas estratégias para evitar o isolamento dos mais velhos.
O bem jurídico em apreço é a pessoa humana: entendemos que a criação do
princípio supremo do direito a envelhecer com dignidade é intrínseco a toda e qualquer
pessoa humana, pela observância do princípio da dignidade da pessoa, consagrado em
base constitucional. Pelo que, consideramos, a título de direito processual penal, a criação
de um novo direito do idoso, designadamente a tutela penal da pessoa vulnerável ou de
especial vulnerabilidade. Direito que assentaria em critérios protecionistas diferenciados
para os mais velhos. Propomos, com as sugestões apresentadas, com o propósito de
eliminar a questão do fenómeno do idadismo, criando assim no nosso ordenamento
jurídico constitucional, a sede especifica de proteção ao idoso e respetivos critérios de
obrigação e dever dos filhos para com os pais.A questão relativa às necessidades objetivas e subjetivas, adjacentes à
consagração de um direito fundamental específico, direito esse de assistência aos mais
idosos, englobará o dever/obrigação do cuidado e manutenção, na assistência aos
cuidados básicos da vida da pessoa idosa, dos filhos para com os pais, assente no princípio
da confiança e dever de cuidado. Trataremos de esclarecer em pormenor em sede
especifica desta investigação. Importa dizer que os filhos devem a obrigação de
reconhecer as necessidades de seus pais, com objetivo de as suprir, melhorando assim a
qualidade de vida dos pais, seja de natureza física ou psíquica, ou por outras situações de
necessidade.
Compreendemos obviamente que o fenómeno da discriminação do idoso é um ato
desprezível, mas real em pleno séc. XXI. Aludimos imperiosamente à integração do
referido princípio jurídico-constitucional do dever/obrigação de cuidado dos mais velhos.
A acrescentar que a justificação da criação especifica deste princípio fundamental, sirva
de garante, como força jurídico constitucional, à proteção da pessoa mais velha,
atendendo à vulnerabilidade ou especial vulnerabilidade, em razões de idade ou motivos
de doença, ou outros.
Com a expetativa de que esta investigação sirva de contributo ao propósito da
temática, com a convicção, de que este desafio a que nos propusemos venha servir para
colmatar as lacunas existentes no direito, reforçando o princípio fundamental da
dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º da Constituição da República
Portuguesa.
Keywords
Pessoa-Humana, Relação Pais e Filhos, Idadismo, discriminação, Dever/Obrigação, Filhos/Pais, Família/ Sociedade
Document Type
Doctoral thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
101650310
Designation
Tese de Doutoramento em Direito
Access Type
Open Access