O novo acordo de concertação social para 2012 na ordem jurídico-económica nacional. A erosão dos artigos 58.º e 59.º da atual Constituição da República Portuguesa.
Date
2013-10-17
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Portuguese
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Em Portugal nunca se falou tanto em perda de direitos adquiridos como hoje, nem tão pouco foram presenciadas tantas manifestações da população para impedir a erosão dos
seus direitos sociais, em particular do seu direito ao trabalho . O nosso estudo tem por
objetivo aferir se existiu e ainda permanece em curso a erosão dos direitos
constitucionais contidos nos artigos 58.º e 59.º da Constituição da República após a
revolução de 25 de abril de 1974. Para respondermos a este problema procuramos
fundamentar a referida erosão ao longo das revisões constitucionais operadas após 1976,
indagamos a viabilidade doutrinária e jurisprudencial da aplicação do princípio da
proibição do retrocesso social, procuramos ainda a erosão da soberania da nossa
Constituição no direito comunitário, chegando á conclusão de que esta erosão operou de
facto. Por fim, encetamos um estudo direcionado para os motivos que levaram à
ratificação do acordo de concertação social para 2012 em Portugal, analisando as
principais erosões que a sua aprovação potenciou aos artigos 58.º e 59.º. A presente
dissertação vem responder a uma complexa questão: “estarão os artigos 58.º e 59.º em
plena marcha de erosão”?
Keywords
Diálogo social, Constituição portuguesa, Artigos, Erosão
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Identifiers
TID
201243830
Designation
Access Type
Open Access