Justiça e comunicação social. Entre a tensão e a tentação recíprocas; do conflito à harmonização

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2008

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Coimbra Editora
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Portuguese

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Num estado de Direito democrático, em que os cidadãos são chamados a participar na res publica, os meios de comunicação desempenham a imprescindível função de informar (e, desse modo, também formar), a opinião pública. Para a comunicação social 2 , a justiça representa uma importante fonte de notícias com consumidores sempre certos. Para o meio judiciário, os media representam importante mediador na relação com o povo, destinatário último da sua actividade, possibilitando o apaziguamento da comunidade através do conhecimento de que “foi feita justiça”. Porém, porque as características e interesses destes dois meios – o mediático e o judiciário – são distintos, quando não conflituantes e, por vezes, reciprocamente incompreendidos, existe uma tensão constante na sua inevitável relação, verificando-se frequentemente na actuação dos media uma colisão de direitos fundamentais a cuja concordância é necessário proceder. Concordância nem sempre fácil de alcançar. Para cumprir o Estado Democrático, é fundamental que esta tensão se transforme em harmonização. Mais do que apresentar soluções, o presente trabalho cuidará de assinalar alguns desses focos de tensão, bem como identificar as normas que podem ser convocadas relativamente a cada um dos tópicos abordados. Será, deste modo, mais um repositório de perplexidades que de conclusões.

Keywords

tensão entre justiça e meios de comunicação social, interesses em conflito, concordância prática entre direitos fundamentais na relação justiça e comunicação social.

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