Comentário à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de vestuário religioso e discriminação no local de trabalho

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2018

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EDIUAL
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Portuguese

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Numa Europa cada vez mais plural e fragmentada, vacilante entre a aceitação do multi‑ culturalismo e a sua rejeição de sabor iliberal, coloca-se de forma cada vez mais intensa o problema da acomodação na sociedade das práticas dos grupos religiosos minoritários. Dentro desta temática, assume particular relevância a possibilidade de os trabalhadores manifestarem a própria identidade religiosa no local de trabalho, não tanto através de ati‑ vidades proselitistas – geralmente proibidas ou fortemente limitadas – mas pela simples utilização de símbolos (e.g., uma cruz) ou indumentária de conotação religiosa (e.g., o hijab, o quipá ou o turbante) que revelem externamente a sua profissão de fé. Apesar de se tratar de um tema que afeta transversalmente todas as religiões, inclusive as de matriz cristã, acaba por ser particularmente relevante para algumas confissões minoritárias, tais como os muçulmanos, os siques ou os judeus, que habitualmente utilizam símbolos visíveis e facilmente reconhecíveis que revelam externamente a sua identidade religiosa

Keywords

Jurisprudência, União Europeia, Trabalho, Liberdade religiosa, Descriminação

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