A independência das autoridades reguladoras: da doutrina à prática
| dc.contributor.advisor | Gomes, João Salis | |
| dc.contributor.advisor | Ferreira, António Pedro | |
| dc.contributor.author | Alves, Nuno Miguel Madeira Beato | |
| dc.date.accessioned | 2015-02-10T15:36:23Z | |
| dc.date.available | 2015-02-10T15:36:23Z | |
| dc.date.issued | 2015-01-09 | |
| dc.description.abstract | O presente relatório sobre a actividade profissional tem como objectivo a análise do precurso académico e profissional do autor e a apresentação de um texto de aprofundamento científico sobre um tema da área do curso, sendo o presente relatório constituído por três partes. Na primeira parte faz-se a descrição da formação académica e dos momentos mais significativos da carreira profissional. Na segunda parte faz-se uma análise crítica dos aspectos mais importantes do trajecto académico e profissional. A terceira parte, de natureza científica, compõe-se de um estudo sobre a regulação, intitulado “A independência das autoridades reguladoras: da doutrina à prática”. No decurso do três últimos séculos mudou muito a relação entre o Estado e economia. Podemos demarcar três fases: (i) o modelo de Estado liberal, (ii) o modelo de Estado– providência, e finalmente (iii) o modelo de Estado regulador. A primeira fase dura sensivelmente até à I Guerra Mundial. É marcada pela separação entre Estado e economia e pela auto-regulação da economia pelo mercado (a “mão invisível” de Adam Smith) . A segunda fase desenvolve-se entre o final da I Guerra Mundial e os anos 80 do século XX. Trata-se de um período cacterizado pela intervenção económica do Estado e pelo desenvolvimento do Estado-providência. A terceira fase desenrola-se desde os anos 80 do século XX até aos nossos dias, e caracteriza-se pela redução do papel do Estado. A desintervenção económica do Estado não signific ou contudo um retorno ao “laissez-fairre” liberal , significou sim o reforço da função reguladora pública. A ideia é regular o mercado , não diretamente, mas através de agências reguladoras independentes (ARI), com o objectivo de corrigir as “falhas do mercado” e garantir a concorrência. As ARI tornaram-se um traço característico da paisagem institucional da regulação pública da economia. Determina r o sentido e o alcance da sua independência é uma questão política e jurídica que cumpre analisar melhor. | por |
| dc.identifier.tid | 201245302 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/717 | |
| dc.language.iso | por | por |
| dc.peerreviewed | no | por |
| dc.rights | open access | por |
| dc.subject | Estado regulador | por |
| dc.subject | regulação pública | por |
| dc.subject | administração independente | por |
| dc.subject | autoridades reguladoras independentes | por |
| dc.title | A independência das autoridades reguladoras: da doutrina à prática | por |
| dc.type | master thesis | por |
| dspace.entity.type | Publication | en |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito. Especialidade em Ciências Jurídicas |
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