A posição constitucional do assistente

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2009

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Portuguese

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Introdução; I. Do conceito de lesado, vítima, ofendido e assistente: 1. De lesado; 2. De vítima; 3. De ofendido e assistente; II. Os princípios internacionais, comunitários e constitucionais estruturantes do pro cesso penal, com relevância para a consagração de direitos e garantias ao ofendido: 1. No ordenamento internacional e comunitário; 2 NaConstituição da República Portuguesa; 2.1. Da igualdade e do direito à igual dignidade da pessoa humana (artigos 1° e 13.°, da CRP); 2.2. Da lealdade e igualdade de armas (art.° 20.°, n.°l, e 2, e art.° 32.°, n.° 1 e n.° 8, da CRP); 2.3. Das garantias de defesa e do direito ao recurso (art.° 32.°, n.° 1, da CRP); 2.4. Da exigência de um processo justo e equitativo (art.° 20.°, n.° 4 e art.° 32.°, n.°l, da CRP); 2.5. Do princí pio do contraditório (art.° 32.°, n.° 5, da CRP); 2.6. Do igual acesso ao direito e à tutela jurisdicional (art.° 20.°, n.°l, da CRP); 2.7. Do direito de intervenção do ofendido (art.° 32.°, n.° 7, da CRP); III. A viola ção do art.° 32.°, n.°7, da CRP, pelo Código de Processo Penal; IV. Os direitos consagrados na Lei Fundamental como direitos subjectivos; V. De como o conceito restrito de ofendido é susceptível de impedir este de intervir no processo penal e capaz de violar a CRP: 1. Um con ceito restrito de ofendido; 1.1. O entendimento maioritário até 2003; 1.2. A mudança ocorrida com os acórdãos uniformizadores; 2. Um conceito lato de ofendido como imposição constitucional; VI. De que modo a impossibilidade do assistente recorrer da decisão condenató ria, desacompanhado do M°P°, pode violar a Lei Fundamental: 1. O argumento de que a escolha da pena e o seu limite tem por base as valorações da comunidade e não as do assistente: 1.1. Introdução; 1.2. A doutrina e jurisprudência maioritárias; 1.3. A posição defendida; 2. O argumento segundo o qual não é admissível o recurso autónomo do assistente porque a acção penal é exercida pelo M°P°: 2.1. O exercí cio da acção penal pelo M°P°; 2.2. A posição defendida; Conclusões

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Economia, Direito, assistente, ofendido, lealdade, igualdade de armas, acção penal

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