A reforma da acção executiva

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2004

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O desenvolvimento das relações económicas, a facilidade de deslocação dos bens e o esvaziamento dos valores sociais tradicionais têm levado à progressiva generalização da fuga ao cumprimento das obrigações jurídicas. Em Portugal, o Decreto-Lei nº 38/2003 veio trazer importantes alterações à acção executiva, nomeadamente através da criação da figura do solicitador de execução, libertando o juiz das funções de penhora e venda de bens. A desjurisdicionalização de grande parte do processo executivo levanta actualmente questões quanto à sua efectividade e funcionamento prático.

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